A vez das pequenas empresas - Luiz Lemos Leite
A vez das pequenas empresas
Luiz Lemos Leite
Ao longo destes 26 anos de atuação, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (Sebrae) tem realizado um excelente trabalho com os empresários brasileiros. Além de contribuir com a implementação de cursos profissionalizantes e oferecer uma consultoria especializada, o Sebrae tem lutado arduamente por condições mais dignas e justas de acesso às linhas de crédito e produção aos pequenos empresários, tão difíceis atualmente. Esse problema, somado às altas dívidas tributárias e legislações esparsas são as barreiras que têm bloqueado o desenvolvimento produtivo das cerca de 4,5 milhões de micro e pequenas empresas que existem no País. Uma clientela relevante que representa 60% do Produto Interno Bruto (PIB).
No entanto, graças ao empenho do Sebrae este cenário está mudando. Agora, os micro e pequenos empresários têm vez e voz. No dia 5, o governo federal sancionou o estatuto das micro e pequenas empresas, que estabelece novas regras que vão beneficiar os empresários do setor. O lançamento do Programa Brasil Empreendedor, se implementado na íntegra, também aliviará a situação.
Entre as medidas positivas destacam-se a renegociação dos passivos trabalhistas, previdenciários e fiscais e mudanças nas regras do Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin). A redução do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 1,5% para 0,5%, e a ampliação de cinco para oito anos das linhas de financiamento do Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger) e do fundo de aval do Sebrae tirarão do sufoco milhares de empresários que estão passando dificuldades para sobreviver.
Assim como o Sebrae tem batalhado por melhores condições de desenvolvimento para os micro e pequenos empresários, as sociedades de fomento mercantil, conhecidas como empresas de factoring, também realizam trabalho semelhante. A Associação Nacional de Factoring (Anfac) apóia integralmente as propostas apresentadas pelo Sebrae, como também está disposta a contribuir para auxiliar esse setor importante da nossa economia.
Amplamente divulgado, em vários países do mundo, o factoring surgiu no Brasil com a fundação da Anfac em 1982. O factoring é o conjunto de serviços oferecidos por empresas especializadas a uma clientela composta exclusivamente por pessoas jurídicas. A consequência desta prestação de serviços é a compra dos direitos creditórios oriundos de vendas mercantis realizadas pelas pequenas e médias empresas, que é efetuada com base no que dispõem os artigos 191 e 220 do Código Comercial Brasileiro.
Além destes dispositivos, o balizamento legal do factoring também está amparado na circular do Banco Central 1.359/1988, no disposto na Lei 8981/1995, ratificada, em 22 de fevereiro de 1995, pela Resolução 2.144 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e no Ato Declaratório nº 51, da Receita Federal, que reconheceram a sua tipicidade jurídica própria, delimitando a área de atuação das sociedades de fomento mercantil, que não podem ser confundidas com a das instituições financeiras.
Atualmente, a Anfac tem 710 associadas que operam com 50 mil pequenas e médias empresas. A atividade desempenha funções sócio-econômicas relevantes, contribuindo com a implementação de mais de 600 mil empregos diretos e indiretos. As empresas de factoring são parceiras das suas empresas clientes, oferecendo suporte necessário a otimizar a sua eficiência gerencial e a formação de recursos, contribuindo com o aumento dos negócios e do crescimento produtivo. O factoring é uma alternativa rápida e segura que os micro e pequenos empresários vêm utilizando com o intuito de produzir capital, riquezas e principalmente gerar empregos.
A fim de preservar a atividade e combater irregularidades dissimuladas no setor, a Anfac firmou, em 27 de maio deste ano, um Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Direito Econômico, órgão ligado ao Ministério da Justiça. Agora, as empresas associadas estão usando um Certificado de Habilitação e Qualidade, cujo objetivo é identificar aos empresários e à população, as verdadeiras sociedades de fomento mercantil que operam dentro da lei, e portanto, dentro dos princípios regidos pela entidade.
As novas mudanças estabelecidas no Programa Brasil Empreendedor, que serão implementadas em novembro, sinalizam que os micro, pequenos e médios empresários podem conquistar o seu merecido espaço na sociedade e no mercado. Este é caminho para o Brasil, finalmente, acelerar o seu almejado crescimento econômico, propiciando a abertura de mais postos de trabalho. Um sonho valioso idealizado por milhares de cidadãos brasileiros.
- LUIZ LEMOS LEITE é advogado, ex-diretor do Banco Central e presidente da Associação Nacional de Factoring (Anfac) em São Paulo





