A versão da Cooperativa
Em 1974, quando o delegado Oscar Pacheco dos Santos ofereceu as terras, uma pessoa dentro da cooperativa se posicionou de forma cautelosa e argumentou contra. Esta pessoa é o advogado Edson José Sanches, 71 anos, que até hoje trabalha na empresa e que, recentemente, instruiu o documento de resposta ao Ministério Público que pedia explicações sobre o caso.
''Quando ele veio oferecer, avisei os diretores que era um caso complicado pois a compra envolvia muita gente'', lembra Sanches. Ele é o primeiro a admitir que os negros são mesmo descendentes dos escravos e herdeiros. ''Eles falam a verdade quando dizem que são herdeiros, mas eles não têm mais nada o que herdar porque a cooperativa é a dona das terras e fez tudo de forma legal, pagando para o José Pacheco e depois diretamente para as famílias'', afirma e continua: ''Os negros faziam festa cada vez que chegava o dinheiro da cooperativa''.
Sanches recorda também que, antes de decidir-se pela compra, a cooperativa fez consulta a várias autoridades do município e do Estado, entre elas o então governador Ney Braga, e que todos concordaram que o negócio deveria ser feito, apesar das dificuldades. Ele explica isso no documento que enviou à procuradora Yara Queiroz Ribeiro da Silva Sprada.
''Assim estimulada pelas autoridades, a cooperativa concordou em adquirir de Oscar Pacheco dos Santos todas as posses que este já havia adquirido, através de circunstanciada escritura outorgada em 17-09-1974, em que teve a preocupação precípua de assegurar a complementação do pagamento das dívidas assumidas por Pacheco em suas aquisições e o direito de auxiliar na aquisição das posses restantes de algumas poucas famílias de possuidores que também estavam interessadas em vender, prevendo, também, as condições de acerto com alguns arrendatários que, embora mal documentados, estavam fazendo pequenas plantações na área, a fim de assegurar pacífica continuação da posse da área.''
O advogado explica que, em 1981, sete anos depois da primeira compra, a cooperativa já entrou com pedido de usucapião extraordinário, que prevê o direito sobre a terra com 20 anos de posse. O prazo estaria regular porque também se conta a posse anterior à compra, ''que já havia suplantado eventuais direitos hereditários daqueles ex-escravos que abandonaram o imóvel'', segundo o documento enviado ao MP.
A razão pela qual a cooperativa entrou com processo de usucapião, mesmo comprando o imóvel, segundo o advogado, foi ''porque não era possível fazer o inventário pela impossibilidade de identificar todos os herdeiros''. O processo de usucapião foi longo, arrastando-se por quase dez anos até a Procuradoria Geral da Justiça do Estado dar um parecer contra as apelações e, portanto, a favor da posse pela empresa.





