Após acirradas discussões, o projeto do governo sobre o fim da estabilidade no serviço público foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, acabando a estabilidade do servidor a partir da edição de futura emenda constitucional, podendo os servidores públicos serem demitidos para que o governo ajuste a folha de pagamento ao limite de 60% da receita. O prazo final para este ajuste é 31 de dezembro de 1998.
Constrói-se com este discurso uma nova grande falácia. É errado sustentar que o fim da estabilidade é a forma de resolver o déficit orçamentário da União e estados membros, debitados por conta do funcionalismo público. Na União, 60 mil cargos de livre nomeação consomem 55% do total da folha de pagamento. Outro exemplo foi o caso do Judiciário do Distrito Federal, que em outubro/95 se autoconcedeu aumento, totalizando o custo de 30 milhões de reais (Revista ‘‘Isto 钒, 4/10/95, pg.23).
Não obstante os contra-argumentos aqui apresentados continuou o Governo Federal a centrar fogo na discussão sobre a estabilidade, onde a Câmara Federal aprovou na semana passada, por 309 votos contra 181, a possibilidade de vir a existir a demissão no setor público no caso de comprovado ‘‘mau desempenho’’ do servidor, cabendo uma nova votação na mesma Câmara, e, após, no Senado Federal, não se sabendo se o processo legislativo terminará até o final do ano (Revista ‘‘Veja’’, 1504, pg.26).
Para a maioria dos comentaristas políticos, foram tímidas as mudanças aprovadas pela Câmara, podendo ser elencadas em três tópicos principais: a) o servidor público somente conseguirá a estabilidade após três anos de efetivo exercício; b) o servidor estável poderá ser demitido por insuficiência de desempenho, a ser definido em Lei Complementar, e c) a remuneração dos servidores públicos que estiverem em disponibilidade será proporcional ao tempo de serviço, até o seu reaproveitamento em outro cargo.
Nem de longe, após mais de dois anos de discussão, as propostas passaram próximas da adoção de medidas que efetivamente propusessem a melhoria do serviço público.
Para ser atingida a verdadeira reforma, torna-se necessário o cumprimento de alguns requisitos indispensáveis, que estão sendo desprezados pelos atuais administradores.
O primeiro deles refere-se à necessidade da redefinição das finalidades do serviço público perante a comunidade, bem como a sua forma de realização, buscando-se um serviço público que atenda as suas necessidades com o máximo de racionalização, desconcentração e transparência.
O segundo requisito é a ‘‘pulverização do poder’’ ou desconcentração do poder. Não pode setores da administração pública continuarem a ser tratados com falta de transparência, mapeados em territórios sob o domínio de um ou outro cacique político. O serviço público deve ser visto como um todo e não em frações compartimentadas, com quebras de sequência a cada vez que altera-se as lideranças do poder. Deve ser proposto no serviço público o surgimento do conceito de autodesenvolvimento, a ser conseguido através da aquisição de novos métodos de trabalho que possam principalmente agilizar, dar nova forma, impondo para a maioria dos servidores públicos a necessidade de alterar as suas características pessoais.
Juntamente com o requisito acima descrito, vem a transparência dos gastos no serviço público. Devem ser proporcionadas condições para mostrar aos servidores e para a coletividade em geral o conjunto das despesas no setor público, através de planilhas e outros métodos informatizados que permitam a qualquer cidadão o acesso de forma simples e detalhada às despesas, departamento por departamento, setor por setor, incluindo as dos agentes políticos (prefeitos, vereadores, governadores, deputados e etc), com vistas a diminuir os gastos e justificar as medidas que vierem a ser adotadas.
Enquanto terceiro requisito vem a competitividade. Inexiste condições de manter o serviço público com os contornos que os doutrinadores clássicos do Direito Administrativo gizaram para as décadas passadas, caracterizando-o com tanta magnitude ao ponto de transformá-lo em um complexo plano de afirmações com poucas realizações.
Dentro do próprio setor público existe formas de criar a competitividade, de serem enfrentados os maiores desafios, como por exemplo, a necessidade da melhoria da educação, da segurança e da saúde, sem que com isso, seja desfigurada a função do Estado e do seu serviço. Medidas como a reformulação dos critérios dos concursos públicos juntamente com sua efetiva moralização, que na sua maioria já não mais selecionam o melhor profissional para o atendimento das necessidades existentes, o remanejamento de pessoal, a construção de quadros de carreira que valorizem o desempenho do servidor para fins promocionais, o treinamento de pessoal de forma adequada para atender necessidades urgentes e outras providências são exemplos para a criação da competitividade anunciada, observando-se que em nenhum momento, enquanto proposta imediata, passa-se para a aprovação de medidas como a demissão de servidores através do fim da estabilidade.
Examinando conjuntamente os requisitos acima traçados, tem-se a necessidade da adoção de um novo paradigma para o serviço público e consequentemente para o servidor público, de forma a enfrentar os desafios trazidos pela chamada ‘‘modernização’’ que não se restringe apenas à economia ou ao setor privado.
No entanto, essa necessária reforma ainda não foi alvo de discussões sérias até o presente momento, assim como o projeto até então em trânsito também não irá representar qualquer mudança significativa no serviço público.

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