A venda da Copel
A venda da Copel
José Maria Ferreira
O governo do Paraná anuncia, desde algum tempo, a venda do controle acionário da Copel. Significa isso, a disposição do Poder Executivo de efetivar a transferência do comando administrativo da maior empresa paranaense, e uma das maiores e das melhores empresas brasileiras do setor elétrico, à iniciativa privada. A privatização da Copel, como se quer, guarda relação com o caso Petrobras, empresa brasileira excluída do programa nacional de privatizações. E a razão para isso é simples: a relevância estratégica das duas empresas, uma em âmbito nacional, outra, em âmbito regional.
Importante registrar que o próprio chefe do Executivo Estadual, quando da volta de uma de suas viagens ao exterior, asseverou aos paranaenses sua decisão de poupar a nossa empresa de energia. Tal declaração, registrada amplamente pelos meios de comunicação, ocorreu antes da eleição que lhe outorgou o segundo mandato.
E, mesmo durante a fase de debates eleitorais que serviram de palco para que o atual governador expusesse seus planos de governo, a venda da Copel não chegou a integrar sua plataforma, nem foi objeto de posição pública assumida pelo então candidato. É de ver, então, que a propalada venda da Copel careceu, até aqui, de uma manifestação legitimadora por parte da população. Com isso se quer dizer que não existe um consentimento adrede e anterior, do povo do Paraná, a essa vontade administrativa externada pelo governador. Anote-se que a opinião abalizada de vários ex-governadores tem sido no sentido de se opor a tal pretensão.
Assim, a questão se insere no campo da decisão política e alcança até foros jurídicos. Política porque aos governantes não é dado, impunemente, atuar contrariamente à vontade do eleitorado, ou, atuar negligenciando essa vontade. Sobre a venda da Copel, ainda não se pronunciou de modo expresso o eleitorado. No aspecto jurídico, importa destacar que os atos administrativos, entre eles, ato como o que pode concretizar a referida venda, devem obedecer a comandos constitucionais valorados por princípios que dão conformação ao conjunto de regras que presidem a administração pública.
Nesse sentido, por exemplo, a legalidade, a publicidade, a eficiência, a impessoalidade e a legitimidade, que informa a operacionalização da administração, seja quanto aos seus atos, seja quanto a repercussão desses atos sobre seu patrimônio. Particularmente sobre o princípio da legitimidade, que se relaciona com a idéia de consentimento dos governados, salta aos olhos não estar presente em ato que pretenda dispor do controle da Copel.
Desse modo, o ato administrativo tendente a promover a venda da Copel carece de compatibilidade, formal e de mérito, com a legitimidade determinada pela matriz constitucional. Razão pela qual a matéria pode ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário que, de modo independente, como poder, pode obstaculizar o que se pretende ilegitimamente perpetrar.
O problema, fora das cogitações de natureza ideológica e de considerações pessoais sobre a conveniência ou não da operação, deve merecer um tratamento político e jurídico adequado. E isso só se obtém através da manifestação soberana da fonte legitimadora: o povo paranaense. Motivo que me fez apresentar uma proposta de realização de plebiscito, modalidade de consulta popular prevista na Constituição, para que, através desse meio, seja conferido legitimidade ao ato que venha a concretizar a venda do controle acionário da Copel. Ou não.
Decisão dessa magnitude, pelo significado da empresa para a economia paranaense e, em face do compromisso público do governador, não pode ser tomada fora daquilo que consagrado na regra maior da cidadania, que é a Constituição.
- JOSÉ MARIA FERREIRA é deputado estadual do PSDB e 2º vice-presidente da Assembléia Legislativa do Paraná





