Paulo Mendes Campos disse, certa vez, que ‘‘o falso sempre usa alguns fios verdadeiros na tessitura de sua mentira’’. Constatei quão certo estava o genial escritor mineiro, após analisar as declarações à imprensa do presidente Fernando Henrique Cardoso a respeito do voto distrital-misto, depois da divulgação do relató
rio do senador Sérgio Machado (PSDB-CE) acerca das reformas político-partidárias.
O presidente da República manifestou-se favorável à substituição do atual sistema eleitoral proporcional de listas partidárias abertas (para as casas legislativas) pelo modelo proposto, frisando que esse também assegurava a proporcionalidade e, portanto, a representação das minorias. Buscando lustrar ainda mais o verniz democrático de suas afirmações, o chefe do Poder Executivo fez questão de lembrar, inclusive, que ele próprio, quando senador, apresentara um projeto de lei no sentido de adoção do voto distrital-misto, ou seja, com observância do princípio da proporcionalidade.
Não quero aqui discutir qual o modelo de eleição seria mais adequado ao nosso regime democrático-representativo, mas manifestar uma dupla estranheza em relação à opção política dos ilustres próceres do PSDB.
Não sei por que razão o senador Sérgio Machado deixou de mencionar em seu relatório - quando arrola as proposições relativas a essa matéria ora em tramitação no Congresso Nacional - exatamente o projeto do então senador Fernando Henrique Cardoso. A omissão não poderia ser mero acaso, pois além de tratar-se de um projeto apresentado pelo atual chefe de Estado, a comissão especial instituída no Senado Federal para estudar as reformas político-partidárias só foi constituída em função do sobrestamento da discussão do referido projeto em plenário, que tem o número PLS nº 328, de 1991. Em segundo lugar, não obstante as referências do ministro Nelson Jobim ao modelo alemão - fonte original do chamado voto distrital-misto - por ocasião de seu depoimento perante aquela comissão, vê-se que o mecanismo eleitoral germânico foi solenemente ignorado, uma vez divulgadas as sugestões do ilustre senador cearense.
Aparentemente autônomas, as duas omissões têm uma relação que evidentemente não poderia ser exposta, pois desmistificaria o discurso do presidente Fernando Henrique em defesa do respeito à democrática proporcionalidade, garantia de voz das minorias.
Na República Federal da Alemanha o voto distrital-misto, lá conhecido como ‘‘eleição proporcional personalizada’’ (personalisierte Verhaeltniswahl), também leva em consideração, para efeito da composição da Câmara dos Deputados (Bundestag), a partilha dos votos atribuídos aos partidos políticos. Mas há um pequeno detalhe que faz a grande diferença em relação ao projeto de FHC: lá a proporcionalidade é auferida por contagem dos votos nacionalmente obtidos pelos partidos. A proporção de cadeiras para cada agremiação partidária é assim feita com base na contribuição de cada partido para a formação da vontade nacional. Feita a primeira operação, aí então se faz um segundo rateio das cadeiras pelos partidos em cada Estado federado, com observância rigorosa de uma regra de três, considerados, para tanto, o total de sufrágios locais e a votação de cada legenda em cada região federada. Finalmente, então, faz-se o preenchimento da primeira metade das vagas com os nomes eleitos em distritos, por voto majoritário.
Ora, em que pese ser a Câmara dos Deputados a casa de representação da vontade popular e exigir a Constituição o ‘‘caráter nacional’’ dos partidos políticos (art. 17, I, CF), tanto o projeto do então senador Fernando Henrique Cardoso como a solução do senador Sérgio Machado desconsideram o montante nacional de votos obtidos pelos partidos, para efeito de cálculo da distribuição de cadeiras. Os dois ilustres tucanos fazem o cálculo da distribuição de cadeiras por legendas, a partir das votações obtidas nas circunscrições estaduais. Ocorre que FHC e Sérgio Machado sequer cogitam de corrigir a gravíssima distorção - já há muito comentada e contestada - que deriva da fixação de um piso de oito e um teto de setenta deputados por Estado. Não é preciso ser matemático para que se chegue à conclusão de que o voto distrital-misto do tucanato-mor pode ser tudo, menos garantia de proporcionalidade e respeito das minorias.
O que as forças conservadoras pretendem, em verdade, é, com o pretendido modelo, agravar ainda mais o caráter oligárquico e antidemocrático do regime representativo brasileiro. Colocando o dedo na ferida, é conveniente recordar que, em 1994, o PFL obteve, nacionalmente, para a Câmara dos Deputados, 5.872.453 votos (12,86%) e o PT foi apoiado por 5.859.210 eleitores (12,83%). No entanto, o PFL foi contemplado com 89 cadeiras e o PT fez uma bancada de tão-somente 49 deputados (40 a menos!).
Para quem tenta enganar a opinião pública e a oposição, é sempre oportuna a lição de Lord Chesterfield: ‘‘Não pretenda apresentar-se nunca como mais sábio ou mais instruído do que seus companheiros’’.
- SANDRA STARLING é deputada federal e líder do PT na Câmara dos Deputados

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