A suspensão do registro da candidatura de Antonio Belinati à Prefeitura de Londrina provocou grande impacto na opinião pública e um tumulto no processo eleitoral, quando faltam apenas 31 dias para a eleição. A questão gira em torno do prazo da filiação partidária do candidato, que os juízes do Tribunal Regional Eleitoral consideraram nula em sua decisão da última terça-feira. Se a inscrição ao partido (o PSL) ocorreu num período em que Belinati estava inelegível, não incumbia necessariamente à Justiça anulá-la, a não ser que um fato posterior provocasse essa medida. Assim é a praxe. Esse fato viria a ocorrer, com o evento da candidatura. O exíguo prazo para recorrência da decisão se encerra amanhã, e depois desse procedimento o Tribunal Superior Eleitoral terá até dia 23 para decidir, portanto 11 dias antes do pleito. O episódio cria uma tensão e confere à eleição de Londrina um clima de intensa expectativa, pelo fato de o candidato estar despontando como o preferido do eleitorado na pesquisa patrocinada por este jornal e já em quarta rodada e com larga margem individual sobre os outros sete concorrentes. Estes acontecimentos remetem para a morosidade da Justiça comum, que desde 2000 avalia denúncias contra o agora candidato, inclusive um pedido de cassação de seus direitos políticos, e se uma decisão já houvesse sido tomada, hoje a cidade estaria poupada desse desgaste e a campanha transcorrendo mais tranquila. A essa altura a maioria dos eleitores já definiu posição. Uma eventual reversão do quadro eleitoral, a uma semana e meia do pleito prazo contado a partir da decisão do TSE provocará uma abrupta mudança na opção do eleitor se a suspensão da candidatura for mantida, ou consagrará o candidato em caso de ser-lhe dado ganho de causa. Não importando, nesta análise, qual a decisão que ocorrer em Brasília, criou-se uma evidente perturbação da tranquilidade no âmbito da legião dos votantes. A aguardada nova sentença já gera suspense e um clima de espera por parte daqueles eleitores já decididos em favor do candidato ora impedido fato atestado pelo depoimento das quatro pesquisas e naturalmente que isto causa um afunilamento de prazo se o voto tenha de ser mudado. A democracia ficará ferida aí, por obrigar a uma mudança repentina e não amadurecida de posição, ademais contrariando a vontade da maioria do eleitorado já manifestada pela relatividade da pesquisa. A lentidão de um processo judicial, que deveria ter andado mais veloz e já passado pelo crivo do julgamento final, converte-se em abalo da opinião pública a apenas 30 dias da eleição, abalo que se agravará quando faltarem 11 dias contados a partir do que decidir o TSE. Certamente que reformas da lei eleitoral devem ser implantadas, para evitar desfecho como o de Londrina, o que não deixa de constituir uma violentação da serenidade do processo e um arranhão nos princípios da democracia.

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