A seguridade e a política social
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 18 de julho de 1997
Marcos Eduardo Freitas Rodrigues 
O marketing oficial batizou o ano de 1997 como o ano da saúde.
Não custa lembrar que 1996 seria o ano da educação. Alguém lembra do que foi feito pelo governo FHC para melhorar a educação dos brasileiros?
Já no que tange à saúde, passamos a conviver com a CPMF, que no 1º quadrimestre de 1997 arrecadou R$ 1,76 bilhão (1), valor muito superior às expectativas oficiais.
Lamentavelmente, no entanto, o que tem sido constatado ao longo do atual governo é prioridade absoluta conferida aos gastos com a amortização e a rolagem das dívidas externa e interna. Dos R$ 431,59 bi orçados para as despesas de 1997, R$ 208,44 bi (48,3%) estão destinados ao refinanciamento da dívida pública mobiliária federal, enquanto que R$ 103,07 bi (23,9%) estão reservados ao orçamento da seguridade social e R$ 120,08 bi (27,8%) ao orçamento fiscal (2).
Para o efeito de comparação, em 1996, a participação dos gastos com a rolagem da dívida pública tomou R$ 136,28,bi cerca de 47% do total da execução orçamentária (3).
Percebe-se claramente, a partir destes dados, qual é a prioridade real do atual governo.
Mas isto, apesar de muito, não é tudo.
A arrecadação de contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, em 1996, atingiu R$ 71,79 bilhões (3).
Já no campo das despesas, os Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, responsáveis pelas atividades denominadas no artigo 198 da Carta Magna como constitutivas da Seguridade Social - consumiram, no mesmo período, R$ 61,78 bi (3). Se retirarmos deste total os gastos com pessoal de cada um destes ministérios no mesmo período - R$ 6,05 bilhões (4) -, que devem ser custeados com recursos do orçamento fiscal, concluiremos que a seguridade social consumiu, no exercício, R$ 55,73 bilhões.
Cabe observar que as despesas com o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT - também devem ser agregadas a este somatório, por referirem-se ao seguro desemprego, considerado pela doutrina como benefício previdenciário. Em 1996, foram repassados R$ 6,46 bilhões ao FAT (3).
Assim, o total de despesas com atividades vinculadas à seguridade social alcançou R$ 62,19 bilhões, o que subtraído da receita de R$ 71,79 bilhões arrecadada no período, nos oferece uma sobra de recursos da ordem de R$ 9,60 bilhões na execução orçamentária de 1996.
Em outras palavras: o governo não apenas destina poucos recursos, proporcionalmente, à Seguridade Social, como ainda retira uma parte substancial do que caberia a estas atividades, deixando de observar as disposições contidas no próprio orçamento.
Esta quantia - R$ 9,60 bilhões - excede o que se projeta para a arrecadação da CPMF em 1997, tornando-a desta forma, dispensável dentro de uma lógica de natural respeito às deliberações do Poder Legislativo. Não se pode esquecer, inclusive, que o orçamento é apreciado pelo Congresso Nacional com base em propostas apresentada pelo Executivo.
Ano da saúde ou ano de confisco?
A política de marketing amparada pela ampla divulgação de factóides, criada pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro, César Maia (PFL), parece estar criando seguidores na escala federal...
Em tempo: Após a redação deste texto, a imprensa começou a noticiar a intenção do governo de editar Medida Provisória restringindo a concessão de benefícios assistenciais pagos a deficientes físicos e a idosos carentes. Muito mais do que os próprios números citados na nossa matéria, esta intenção governamental demonstra a real política social de FHC: a exclusão. A par de ser resultado da aplicação de políticas de corte neoliberal, a exclusão social, no caso brasileiro, conta, ainda, com um agravante: medidas concretas são tomadas para aprofundar a desigualdade dentro da lógica de que ao Estado não cabe nenhuma responsabilidade para com os excluídos. Estes, eternos obstáculos ao ajuste fiscal, são tratados como números frios dentro das estatísticas que os economistas oficiais usam para justificar suas indefensáveis medidas.
(1) - Boletim de Acompanhamento Macroeconômico - 27.05.97 - Ministério da Fazenda - Secretaria de Política Econômica.
(2) - Lei nº 9.438/97 - DOU de 27.02.97.
(3) - Portaria nº 86 - Secretaria do Tesouro Nacional - DOU de 04.03.97.
(4) - Boletim Estatístico de Pessoal nº 11 - Março/97 - MARE.
- MARCOS EDUARDO FREITAS RODRIGUES é Secretário Geral da Federação Nacional dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias (FENAFISP) e vice-presidente do Sindicato dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias do Estado do Paraná (SINFISPAR)


