A rotatividade de empregados nas empresas
De um lado o pesado ônus dos encargos sociais sobre a folha salarial e a legislação trabalhista (que amedronta o empregador pelo rigor das punições) e de outro o recurso de despedir trabalhadores velhos na empresa e com salário alto. Para estes, um drama social, porque não encontram com facilidade um novo trabalho, até pelo preconceito da idade, imperante no Brasil. Informação publicada por este jornal, citando dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, revela que empresas que não fecharam vagas valeram-se do expediente da rotatividade, substituindo empregados de remuneração elevada por outros de menor ganho.
Outro estudo, este do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, mostra que sob pressão da crise financeira tem crescido no Brasil o volume dessas trocas. Menos mal que ocorre uma substituição ao invés de demissão pura e simples, mas os trabalhadores atingidos caem na rua da amargura, como se costuma dizer, pela razão acima apontada.
Diferente de países com outra perspectiva, onde essa discriminação não existe. Ao contrário, trabalhadores mais experimentados têm preferência, pelo desempenho profissional e pela maior eficácia na lida com certas tarefas e certos equipamentos. Márcio Pochmann, daquele instituto, diz que a rotatividade é historicamente alta porque as empresas brasileiras não encontram restrições a essa prática. E alerta que um trabalhador demitido e que não encontra outro emprego vai onerar o custo social, porque dependerá do dinheiro do seguro-desemprego, e é o povo que paga essa conta. No caso do comércio, o presidente da União Geral dos Trabalhadores e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, diz que ''mesmo antes da crise empresas comerciais já trocavam funcionários de uma forma selvagem''. E na indústria os efeitos psicológicos da crise levaram ao fechamento de quase 700 mil postos de trabalho. Até onde isto foi necessário não se saberá, mas certamente houve também casos de oportunismo de mandar gente embora.
O sistema arrecadador oficial tem grande culpa, porque onera o empregador com o pesado ônus tributário sobre a folha do pessoal, que se fosse mais brando incentivaria mais contratações. E a legislação trabalhista, que favorece muitas sentenças de valor exagerado e podem gerar até uma falência, é outra espada pendente sobre a cabeça de quem se aventura em tocar empresa no Brasil.





