A reforma (?) do Judiciário - Rubens Bueno
Rubens Bueno
A Câmara Federal aprovou na última semana, em primeiro turno, a reforma do Poder Judiciário. Apesar do PPS ter votado a favor do substitutivo elaborado pela deputada Zulaiê Cobra, temos uma série de ressalvas ao texto, que entendemos não ser a reforma na Justiça de que o País realmente precisa.
Um dos pontos principais que marcam a proposta é a modificação do sistema misto de controle do constitucionalidade adotado pelo Brasil. Atualmente, qualquer juiz no Brasil pode decidir questão constitucional no âmbito do processo, independente do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O substitutivo, todavia, incorpora institutos que minoram o poder dos juízes de primeira instância e dos tribunais inferiores, concentrando competência nos superiores, notadamente no Supremo. O principal é a súmula de efeito vinculante, que permite ao STF emitir súmulas que terão força de lei para os demais tribunais e órgãos da administração pública. Desta forma, as altas cortes terão quase o poder de legislar. Não podemos concordar com tal aberração.
Outro dispositivo é a arguição de relevância, que determina ao recorrente no STF, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que comprove a relevância da questão para que seu recurso seja admitido. Isso é conceder demasiada subjetividade aos ministros desses tribunais superiores para negar de imediato recursos de natureza especial.
Nesse contexto, o STF assume o caráter de um supertribunal, com poderes pouco vistos em qualquer outro tribunal mundial dessa natureza. E, com a politização cada vez maior dessa corte, é preocupante a disponibilidade de institutos tão fortes nas mãos de seus membros. É bom não esquecer, por exemplo, que o Supremo considerou constitucional o confisco das poupanças no governo Collor.
Outro ponto que vemos com ressalvas no substitutivo é o controle externo do Poder Judiciário. Almejado por todos nós, este que era o principal objetivo da reforma acabou saindo pior que a encomenda.
De cara, é muito questionável o critério para sua composição. A maioria de sua composição será escolhida pelos tribunais superiores. Fica clara então uma formação essencialmente elitizada, sob forte influência do espírito reinante da alta cúpula do Judiciário.
Órgãos de controle de um poder devem, por motivos óbvios, ter um perfil independente do sistema que visam inspecionar. Com tantos membros oriundos do meio judiciário, como determina o substitutivo aprovado, já está carregado de vícios que podem prejudicar sua atuação e denegrir ainda mais a imagem da Justiça.
Teria sido melhor a instituição de eleição para boa parte dos membros do conselho de controle externo, para permitir que os próprios juízes pudessem escolher pessoas capazes para exercer as funções de disciplinamento pretendido.
Durante toda a fase de discussão do texto, o PPS questionou os itens que expus aqui. Tentamos, junto com outros partidos de oposição dialogar com a base do governo, que no entanto mais uma vez se mostrou irredutível em seus interesses, não dando margens para consenso. Como ainda teremos uma segunda votação do texto, trabalharemos para corrigir os pontos que consideramos incorretos para, aí então, termos uma reforma que realmente modernize e garanta credibilidade ao Poder Judiciário.





