A emenda constitucional da reeleição para cargos do Executivo criou uma situação nova e extremamente complexa em todo o quadro eleitoral. Hoje, o chefe de Executivo é, automaticamente, candidato à própria sucessão. Nos Estados Unidos, onde a reeleição é um direito que vigora desde a Independência, há mais de 200 anos, diz-se que o presidente, ao ser empossado, já está em campanha pela reeleição. E o mesmo se diz dos governadores. No Brasil, a única diferença é que a emenda foi aprovada recentemente e por isso os candidatos não estão em campanha desde a posse.
A novidade, entre nós, é que qualquer atitude do presidente, de um governador, de um prefeito pode ser considerada a partir do próximo ano uma ação de campanha para aqueles que estiverem governando pela primeira vez. Salvo se, como no Peru já fizeram e na Argentina querem fazer, os atuais mandatários puderem concorrer uma terceira vez, considerando-se que a primeira não poderia contar porque a lei é posterior.
Políticos, sabe-se, estão sempre em campanha. Quando não possuem cargo eletivo, lutam para consegui-lo. Eleitos, trabalham sempre pensando na próxima campanha, seja para o que for. E quando as eleições se aproximam, como é o caso atual, as intenções ficam mais evidentes. Até agora, em função do calendário eleitoral, os candidatos dos partidos a cargos executivos que não detêm o poder ainda são desconhecidos. Não podem sequer pensar em campanha, porque isto é ilegal: o candidato só pode se pôr em ação quando seu nome for aprovado em convenção partidária. Mas os atuais detentores do poder, de modo geral candidatos natos, não precisam esperar. Quando viajam, quando inauguram obras, quando assinam protocolos de intenção, quando dão entrevistas, em qualquer circunstância, estão em campanha.
Esta situação já está provocando reações. Partidos políticos anunciam que vão cobrar do Tribunal Superior Eleitoral a definição de regras claras sobre propaganda eleitoral, definindo-se o que os candidatos estão proibidos de fazer. Os de oposição querem, inclusive, que o Tribunal defina o que é uso da máquina administrativa pelos candidatos à reeleição. O presidente de um deles já anunciou até que vai tentar barrar na Justiça o programa de inaugurações do presidente Fernando Henrique Cardoso, alegando que o presidente está fazendo campanha eleitoral ao executar obras do programa Brasil em Ação. Nos Estados, seguramente, deve ocorrer o mesmo porque sempre é difícil distinguir o que pode ser considerado atividade normal de um chefe de Executivo e o que é campanha eleitoral.
O problema ainda é mais sério porque um detalhamento muito minucioso das regras para o pleito, como chegam a sugerir alguns partidos, poderá produzir mais dificuldades que soluções. O que parece necessário, acima de tudo, até mesmo das normas que o TSE deve emitir, em face desta nova situação, é que ocorra uma vigilância maior da Justiça Eleitoral a fim de conter os abusos, tratando de evitar que os candidatos que vão concorrer com os atuais chefes de Executivo não sejam prejudicados.
Essa mesma vigilância, aliás, cabe ao eleitor fazer. Ele não deve ser um participante passivo do processo eleitoral. Assim como é seu dever de cidadão manter-se atento ao desempenho dos políticos no mandato que ele mesmo lhes concedeu, é natural que também seja um fiscal da campanha. Para isso, o TSE e os TREs poderiam abrir canais de acesso aos eleitores - por exemplo, via Internet -, para que se manifestem, reclamem, denunciem abusos que os tribunais iriam investigar.
Afinal, não é o eleitor o grande protagonista e a razão de ser das eleições?

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