Simples exemplo: Londrina é beneficiada desde dezembro de 1999 pela Lei de Incentivo ao Esporte, precisamente o esporte olímpico e amador, concedendo ao empresariado uma alternativa de investimento no social no próprio município, com recursos gerados na cidade. Como os programas dos atuais governos municipais, estaduais e federal miram para o social, recuperando e tornando o indivíduo um nobre cidadão, dando a ele em primeiro lugar escola, saúde, transporte e moradia, podemos criar legalmente alternativas produtivas e sensatas, sem ufanismo ou demagogia.
Aplicando a lei na sua essência e seus regulamentos, temos instrumentos importantes, e um deles é a citada lei, que pode ser melhorada, com resultados práticos e imediatos. O destino dos impostos municipais, em parte, sempre é destinado ao saneamento do social, mas faltam recursos, verbas estaduais e federais. Faltam incentivos sociais mais abrangentes. Enfim, falta um pouco de tudo. Os governos oneram seus orçamentos com ações sociais, que poderiam ser de responsabilidade daqueles que geram riquezas, mas que negam o recolhimento ao Estado por vários fatores. Neste processo, estão os devedores de impostos e taxas municipais, estaduais e federais, alegando que o governo gasta mal, investe mal e é mal arrecadador, pois tem um processo viciado de arrecadação e recursos administrativos/judiciais intermináveis.
Pois bem. Conceder isenção de impostos a devedores nunca foi um bom sinal para os administradores da coisa pública, pois na mão de direção do processo estão os bons pagadores e credores do erário público por ações mais contundentes. E assim todo mundo tem seu motivo para discordar. Solução mágica? Não. Solução prática. O social deve ser incrementado pela iniciativa dos governos, que devem ter vontade em primeiro lugar política, de assumir tais tarefas legais, demonstrando às suas comunidades que sua capacidade de dialogar e aplicar os recursos pode tomar rumos diferenciados e, desta forma, dar aos devedores uma oportunidade de investir no social, criando uma maneira de afugentar os maus pagadores. A dívida ativa e das certidões positivas de débitos tributários e fiscais municipais sempre estão em crescimento.
A Lei de Responsabilidade Fiscal não permite isenções, mas não impede que o Poder Público crie, legalmente, alternativas para recuperar créditos de toda natureza. O que a lei não escreve como proibido, é permitido, e pode ser administrado pelo poder público, que detém o poder político e constitucional de criar tais alternativas.
O social é meta de todos, mas todos encontram desculpas, e a recuperação de créditos através de tais iniciativas, talvez seja uma das soluções. Ampliar a fonte arrecadadora de ISSQN e IPTU através da destinação de parte destes recursos atrasados em investimentos sociais, com gerenciamento pelos próprios munícipes, iniciativa privada e entidades legalmente constituídas, é uma alternativa em forma de tripé de recuperar o atraso no recebimento dos débitos já vencidos e colocar o povo no seu devido lugar, com atendimento integral na saúde, escola em tempo integral, práticas esportivas colegiadas e, até mesmo, moradia e outras muitas ações sociais.
O povo tem que ter como seus sócios diretos a iniciativa privada e o poder público. Reclamam os atuais governos da falta de recursos e que, os débitos com a dívida ativa ou que possam ser considerados como tal futuramente, são elevados, sendo um dos fatores que impedem o crescimento de investimentos sociais. Eis uma resposta do povo: autorizar a utilização destes créditos em projetos sociais fiscalizados pela própria comunidade, dando à iniciativa privada - em tais parcerias - a possibilidade de conduzir os processos. Impossível os devedores não atenderem ao apelo, ainda mais quando o próprio governante não dará isenção completa, mas sim parcial, recuperando de imediato, no ato da aplicação dos recursos, valores que demandariam muito tempo.
Sem desculpas ou mesmo inovações, mas sim apelos desta forma, com projetos sensatos e coordenados pelo tripé governo, iniciativa privada e povo, é a solução. O indivíduo que recebe em forma de ações sociais, dará o valor adequado ao governante. O empresário ou pessoa de posse que representa a iniciativa privada, acompanhará a aplicação de tais recursos de forma direta. E ao governo, somente o trabalho de coordenar as ações, incentivando projetos e alternativas. A solução para a cidade de Londrina pode estar em tal iniciativa e, neste momento, pedimos aos poderes constituídos que avaliem o mais rápido possível, evitando execuções desnecessárias e de resultado discutível, tomando ações urgentes, gerando impostos e criando alternativas sociais.
- HELIO HENRIQUE CAMARGO é advogado em Londrina

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