A raposa e as uvas
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segunda-feira, 24 de setembro de 2018
As eleições livres e periódicas previstas pelo regime democrático de direito se avizinham e os ânimos, tanto dos candidatos como dos eleitores, se acirram mediante a polarização de extremistas, cujas propostas (ou ausência delas) são maléficas para todos que anseiam por um novo governo assoalhado na ordem institucional, no progresso econômico e social da nação.
Nesse cenário de beligerância começam a surgir desconfianças a respeito da confiabilidade e da lisura das urnas eletrônicas, pois os candidatos (e os seus eleitores) que forem derrotados têm, historicamente, dificuldades em aceitar o resultado do escrutínio secreto. Nesse passo vale lembrar que, em vinte e dois anos de eleições eletrônicas no Brasil, nunca foi constatado qualquer prova de fraude eleitoral. E isso acontece porque o sistema eletrônico de votação, composto por mais de cento e vinte programas computacionais desenvolvidos por técnicos do Tribunal Superior Eleitoral, é totalmente "off-line", ou seja: inacessível a qualquer tipo de interferência de "cyber" ataques.
O sistema de votação também é passível de auditorias, tanto antes como depois das eleições, efetivamente realizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público Federal, pelo Departamento da Polícia Federal, por órgãos independentes de observação nacionais e internacionais (ONU, OEA, etc), e, especialmente, pelos maiores interessados: os políticos e os seus partidos. Vale ressaltar que o Partido Social Democrata Brasileiro (PSDB) requereu, em 2014, auditoria das urnas eleitorais e, depois de mais de um ano de intensa investigação, nada de errado foi encontrado.
Se muitos dos candidatos que disputam as eleições desse ano já foram anteriormente eleitos por urnas eletrônicas; conclui-se deveras contraditório o discurso que põe sob suspeita a confiabilidade do sistema. Se o eleitor entende, por sua vez, que vive no mundo de "Matrix"; corolário lógico todos os candidatos em campanha lutam, em vão, por um resultado de cartas marcadas. A tese, amparada na "teoria da conspiração", não faz sentido.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal recentemente decidiu, por unanimidade de votos, que a versão impressa viola a garantia constitucional do escrutínio secreto, fundamentando sua decisão no princípio da proibição do retrocesso, o qual impede o retrocesso de direitos conquistados, como o da democracia representativa, para dar lugar a modelo superado que colocava o processo eleitoral em risco.
A votação eletrônica, que vem sendo aperfeiçoada desde 1996, detém rigoroso sistema de segurança e possui meios eficazes de recontagem e auditoria, viabilizando a impessoalidade e a inviolabilidade do voto. A votação impressa, ao contrário, viola a garantia do voto secreto, é lenta, possibilita fraudes, cópias, trocas e inserção de votos, exige urnas preparadas para a guarda, demanda transporte específico e não há garantia de eficiência do resultado incólume do sistema.
Por fim, o voto impresso dificulta a recontagem e a auditoria, pois a simples perda de um pedaço de papel poderá causar inconsistências que podem justificar a anulação de urnas e a impugnação de seções eleitorais. Em pano rápido cabe aqui uma fábula de Esopo para aqueles que não se conformam com o resultado das eleições, seja qual for. Ao não reconhecer ou aceitar as próprias limitações, perde o indivíduo a oportunidade de corrigir suas falhas.
RICARDO LAFFRANCHI é advogado em Londrina
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