A questão inócua do deputado ''furador''
Está certo que a um parlamentar não calha bem cometer certos atos, porém infinitamente mais grave do que o deputado estadual paranaense Luiz Cláudio Romanelli ''furar'' o pedágio e ter passado sem pagar, é a própria afronta representada por essa inadmissível cobrança nas rodovias. Que foi qualificada de inconstitucional por alguns jurisconsultos na época em que foi implantada no Paraná e em outros pontos do País. A opinião pública tem se manifestado contra a atitude do deputado, mas isso ocorre porque o que ele fez foi um ato isolado, que por isso não resultou em nada proveitoso. Políticos sempre buscam espaço na mídia, às vezes, a qualquer preço.
Melhor faria o parlamentar peemedebista se encetasse uma campanha de mobilização popular visando reduzir as tarifas, e que também instituições como o Ministério Público - que existe com o fim específico de defender a sociedade - se engajassem num movimento desses e, antes, fosse a fundo verificar se o pedágio não fere a Lei Maior. Soa hilariante querer enquadrar o deputado por eventual improbidade administrativa. As concessionárias não têm culpa pelo fato de o ex-governador Jaime Lerner lhes haver outorgado o privilégio de ganhar estradas prontas, pertencentes ao povo porque pagas pelo povo, e cobrar pedágio, mas pode ocorrer de o deputado ser punido enquanto a caravana do ''pedagiarismo'' instalado passa soberana.
O que o parlamentar fez, todo o usuário de veículo gostaria de fazer, e seu erro foi apenas quanto à estratégia, porque sozinho seu ato converte-se em motivo de chacota popular, numa época em que tudo o que um homem público faz é ridicularizado. Tivesse esse líder do Governo na Assembléia Legislativa articulado uma mobilização do povo, contra o pedágio, destas que se transformam em força monumental e conseguem destronar tiranias, seria proclamado herói. Tudo é legal quando tem a participação das multidões, mesmo que isso contrarie o que está escrito na letra fria de contratos. Porque a vontade de um povo cheio de razão é a suprema lei.
Faltou seriedade na atitude do deputado (que trafegava, na ocasião, com carro particular) e seu erro não foi pelo que fez mas como fez. A oposição, obviamente agindo por oportunismo, qualificou o ato de desobediência civil, mas não se pode levar isto ao extremo. As grandes revoluções renovadoras do mundo e exterminadoras de arbítrios foram fundamentalmente desobediências civis ou a quebra de estruturas de dominação autoritária. No Direito, diz-se de episódio como o do deputado ''furador'' que é questão de lana-caprina.





