A questão do trabalho informal
O trabalho informal deixaria de existir, ou diminuiria sensivelmente, se a legislação trabalhista não fosse tão leonina contra a classe empregadora. Porque, pelo rigor dessa lei e pela sua inflexibilidade, a empresa teme contratar e, ao contrário, prefere despedir empregados até o limite possível, e estes acabam caindo na informalidade. E entre a exigência do registro em carteira, que pode lhe tirar a vaga, e o emprego informal, o candidato ao trabalho prefere garantir-se no ganho. De sua vez, o empregador se livra de encargos sociais e das garras dilacerantes da indenização trabalhista, por trás da qual estão o próprio reclamante (na quase totalidade dos casos sem razão), o sindicato, o acusador e o sentenciador, todos implacáveis contra a classe patronal, vítima de um estigma que a persegue, supostamente um resquício ainda não extirpado da memória da escravatura. A Consolidação das Leis do Trabalho que foi criada no Governo de Getúlio Vargas e desde então nunca teve uma reforma substancial serviu para implantar uma norma reguladora, nos tempos do trabalho de sol a sol, sem férias, sem descanso semanal remunerado e sem aposentadoria. Foi boa até aí mas carregou nas punições ao empregador e abriu enorme brecha para a ação dos exploradores, que hoje formam uma grande, temida e prejudicadora legião.
Hoje vive-se um inconformismo ante a injustiça representada pelas gordas indenizações trabalhistas e pelos elevados encargos impostos sobre a empresa, nas relações do trabalho, para não falar da carga tributária geral. A atual legislação trabalhista é inibidora do emprego e grande causadora da derivação para o trabalho sem carteira. Os veículos de comunicação de ontem mostram que há no Brasil 9 milhões de trabalhadores sem vínculo empregatício e que na construção civil eles são quase a totalidade, ou precisamente 72,8%. A informalidade nos serviços domésticos soma 65%, no confronto com o trabalho formal; no comércio, 54,7% e, na rubrica ''outros serviços'', 53,2%. A indústria é a mais regularizada, porém já abriga 35,3% de trabalhadores sem registro. Isso significa perda de benefícios, ausência de contagem de tempo para a aposentadoria que um dia irá fazer falta e queda na receita do Governo, comprometendo a Previdência Social. E se esta depende do encargo social subtraído da empresa, tal oneração é brutal, representando quase o dobro do salário e dinheiro que não vai para o bolso do trabalhador.
O temor da ação trabalhista e os brutais encargos são um entrave para o emprego, resultando na baixa renda da faixa consumidora e no estancamento da economia, prima-irmã da violência. Essa inversão vem aumentanto, podendo-se prever que, a continuar nesse ritmo, a regra será o trabalho sem assentamento em carteira. O ponto chave da questão é, indiscutivelmente, a legislação trabalhista na forma que aí está e que reclama mudança radical, queiram ou não o empedernido sindicalismo e as forças retrógradas que, levantando a bandeira da suposta defesa do trabalhador, na verdade o estão sufocando e levando-o ao recurso da informalidade um mal que não tardará a mostrar suas consequências nefastas.





