A propaganda enganosa na política
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 22 de agosto de 2001
Carlito Antonio Rupp 
Recentemente, a Folha publicou artigo de Cristovam Buarque, ex-governador do Distrito Federal e professor universitário em Brasília, sob o título ''Procuradores da Verdade'', no qual o articulista tece comentários a respeito do Ministério Público do nosso País, afirmando que a maior conquista da redemocratização brasileira foi a independência daquela instituição, da qual me orgulho de fazer parte há mais de 20 anos, doze deles só em Bela Vista do Paraíso, completados no dia 17 de junho.
Segundo Cristovam, em pouco tempo o Ministério Público já conseguiu proteger o Brasil contra dezenas de corruptos e assustar outros tantos, mas que a vitória definitiva só será conquistada quando, de tanto assustá-los, eles deixarem de existir, virando fantasmas de um tempo passado que nós todos queremos que não tivesse acontecido.
Diz ele que se a sociedade tiver um pouco de paciência e mantiver íntegro o Ministério Público como instituição por mais dez anos, os corruptos se esconderão do público e serão escorraçadas de um lugar onde se encontram em maior número: a vida política.
Tais palavras constituem um afago e são um alento para nós, promotores de Justiça, fazendo com que redobremos o nosso vigor na defesa dos interesses coletivos, com o que se busca a melhoria das condições de vida de toda a comunidade, especialmente da camada mais pobre.
Porém, o que chama a atenção nas palavras do ilustre professor e deve ser motivo de reflexão é quando ele afirma que o Ministério Público ainda não tem se dedicado a uma das formas mais brutais de corrupção que passa despercebida no Brasil de hoje: a publicidade mentirosa durante o processo eleitoral e durante o exercício do governo.
Segundo ele, talvez não haja pior forma de corrupção do que um governante usar dinheiro dos impostos que arrecada, entre nós desbragadamente 1/3 dos meus vencimentos vai para o ''Leão'' e há poucos dias tentaram aumentar a mordida para enganar o povo mediante publicidade mentirosa, pois além de roubar o dinheiro que poderia atender as necessidades do povo, gasta o dinheiro roubado para enganá-lo. Rouba da gente e ri da gente.
A propaganda enganosa é de tal monta que poucas das chamadas ''promessas de palanque'', algumas delas tão absurdas que parece que o seu autor não é deste mundo, são cumpridas depois que o candidato atinge o seu objetivo de eleger-se.
O juramento de obedecer a Constituição, de cumprir as leis e de respeitar as normas do Direito Administrativo, é prontamente esquecido e sepultado em nome de interesses pessoais, entre os quais desponta o de reeleger-se ao final do mandato ou de fazer o seu sucessor, mantendo assim o grupo no comando da comunidade... e do seu cofre.
Opor-se aos interesses de número determinado de pessoas, ainda que muito pequeno em relação ao todo, a chamada minoria barulhenta? Jamais, mesmo sabendo-se que quem efetivamente decide é a maioria silenciosa.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva, sendo que a partir do momento em que aquele diploma legal entrou em vigor os resultados foram altamente positivos.
Por isso digo ao ilustre ex-governador: no dia em que for instituído um Código de Defesa do Eleitor, punindo também a propaganda mentirosa a que ele faz referência no seu artigo, nós, promotores de Justiça, com certeza tomaremos todas as providências necessárias, mesmo que o nosso trabalho, que já é ingente, aumente ainda mais, certos de que esse é o nosso papel... e em alguns casos com uma dose maior de satisfação pessoal.
- CARLITO ANTONIO RUPP é promotor de Justiça em Bela Vista do Paraíso


