A privatização da Zona Azul
A privatização da Zona Azul
Oscar Petersen
Nos últimos tempos nunca se falou tanto em privatizações. O Estado brasileiro, em todos os níveis da federação, encontra-se sem recursos para levar o país aos níveis de modernização exigidos pela globalização.
A todo momento, a União, os Estados e os municípios estão à procura de fontes alternativas para custear a infra-estrutura necessária à modernização da sociedade, vislumbrando, nas privatizações, uma fonte alternativa para a realização de obras, projetos, incremento da infra-estrutura e, até mesmo, a redução de custos.
Nesse sentido, algumas prefeituras estão buscando transformar serviços públicos deficitários em fontes seguras de receita, como é o caso da privatização da Zona Azul, em parceria com o setor privado.
O processo de privatização da Zona Azul consiste basicamente na concessão do serviço público por prazo determinado a uma empresa privada, a qual arcaria com os custos da prestação do serviço, tais como organização, despesas de fiscalização, impressão e venda dos talonários, dentre outros.
A contrapartida seria o recebimento de parte da receita auferida na venda do talão de Zona Azul, pelos percentuais de receita líquida ou bruta, ou ainda através de valor fixado sobre a venda dos talões.
A privatização da Zona Azul, além de ser interessante para as prefeituras, também representa vantagens aos usuários, que poderão utilizar-se de parquímetros eletrônicos instalados pelas concessionárias, permitindo o fracionamento da tarifa de 1 hora em tarifas de até 15 minutos.
Dessa forma, a utilização dos parquímetros, além de promover uma maior democratização dos estacionamentos rotativos, facilita a vida do usuário que estaciona seu veículo por alguns minutos.
Em função das diferentes modalidades de Zona Azul adotadas pelos inúmeros municípios do Brasil é difícil avaliar o potencial econômico advindo de sua privatização. O que se pode dizer é que algumas prefeituras já adotaram os referidos mecanismos e conseguiram transformar um serviço público deficitário em receita certa.
Trata-se de uma alternativa viável e com excelentes perspectivas para as prefeituras brasileiras, desde que implementada adequadamente (dentro das normas de Direito Administrativo) como ocorreu na Europa, nos EUA e mais recentemente no Chile e na Argentina.
- OSCAR PETERSEN é advogado e economista da Opice Blum Advogados Associados, de São Paulo





