Jorge Calazans

Tema constantemente debatido nos últimos meses em virtude dos ocorridos na Operação Lava Jato, que investiga um grande esquema de lavagem e desvio de dinheiro envolvendo a Petrobras, empreiteiras e políticos, a delação premiada tem dado o tom da investigação. Mas, afinal, o que é a delação ou colaboração premiada? É um benefício legal concedido a um delator que aceite colaborar na investigação ou entregar terceiros, coautores e partícipes. O recurso também ocorre quando o delator fornece às autoridades informações sobre o "modus operandi" e as práticas delituosas do grupo criminoso.
Cabe frisar que a presente prática deve ocorrer de maneira voluntaria e o objetivo do instituto é que o delator, por exemplo, obtenha uma diminuição da pena, incidente na terceira etapa do sistema trifásico de aplicação da mesma, ou uma causa extinção da punibilidade.
Diz-se indiciado ou acusado, o delator em virtude de o instituto da delação poder se dar durante a fase de inquérito policial ou mesmo na fase processual, quando já está em curso a ação penal. Na prática, é mais comum ocorrer na fase inquisitiva, pois é nessa etapa que o delator se faz mais útil, sendo capaz de fornecer ao órgão acusador mais elementos da materialidade e da autoria do crime para consubstanciar as denúncias.
Para receber o benefício da diminuição da pena, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa assinaram com o Ministério Público Federal acordos de delação premiada no começo da operação. Na atual fase da operação foram feitos cerca de 20 acordos de delação premiada.
Em que pese o instituto ser uma grande ferramenta para apuração da verdade real dos fatos, tanto as autoridades quanto os delatores devem usá-lo com responsabilidade, não podendo a delação se tornar uma "extorsão premiada", ou seja, utilização de prisões preventivas e temporárias como meio de constranger acusados de crime após exposições públicas, algemados com estardalhaço, lhe oferecerem os acusadores, o prêmio de ter mitigada a pena se concordar em delatar.
Nesse sentido, o Ministério Público, que se engrandece em tantas tarefas que desempenha, precisa zelar para que alguns de seus membros não troquem pés pelas mãos e distorçam totalmente a natureza da delação premiada. Se o fizerem, que respondam pelos excessos cometidos. A questão da espontaneidade merece atenção especial.
Necessária igual cautela para também evitar "difamações premiadas", onde em meio à crise política do nosso país, delatores difamem políticos, se aproveitando do clamor público e se tornem heróis em meio a toda revolta popular com a classe política. Por conta disso, o vazamento das informações deve ser apurado com rigor, já que nas delações não se aplica nem o princípio da publicidade, com o intuito de preservar tanto os delatores como os delatados, sendo que em hipótese nenhuma o instituto pode ser acolhido como único meio de prova.
A linha é muito tênue, veja que a própria presidente da República em suas declarações sobre a delação do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, faz uma analogia com a tortura sofrida por ela nos porões da ditadura militar, recebendo críticas inclusive do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, alegando que "caberia à assessoria informar a presidente que atentar contra o bom funcionamento do Poder Judiciário é crime de responsabilidade!".
A questão da delação deve ser muito bem tratada e conduzida para que não se distorça a sua natureza tão contraditória dado a contextualização do "dedurismo", bem como para que não se incriminem pessoas com base tão-somente em informações oriundas de criminosos, não devendo estas ser utilizadas como meio isolado para embasar um decreto condenatório. Deve-se pensar sempre em meios mais democráticos, não apenas para se efetivar a busca pelos responsáveis pelos delitos, mas, também em como utilizar os mecanismos sem que se prejudique ainda mais o sistema.
Acima de tudo, deve-se levar em conta que o Judiciário é o único dos Três Poderes que não pode ouvir o grito das ruas. Que a Justiça seja feita, tanto para delatores quanto para delatados.

JORGE CALAZANS é advogado especialista em Direitoe Processo Penal em São Paulo




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