A paz necessária para o campo
O produtor rural, certamente o único indispensável entre os agentes do setor produtivo pois gera o mais sagrado dos bens, que é o alimento que chega à mesa das pessoas precisa de instrumentos legais condizentes e de paz para poder trabalhar. São reivindicações que nem precisariam ser lembradas por essa classe produtora mas preocupação primeira das autoridades governamentais, aí compreendidos o poder executivo, em todas as suas esferas, os parlamentares e o poder judiciário. Mas tal não ocorre e os profissionais do campo precisam, continuamente, estar a braços frente aos entraves para o desenvolvimento do agronegócio, aos equívocos das políticas públicas, às absurdas sanções de que são vítimas, à inadequada legislação trabalhista e a uma infinidade de outros obstáculos. No próximo dia 10, em Uberaba, Minas Gerais, produtores rurais de todo o Brasil vão se reunir para mais uma rodada de apelos, incluindo mudanças nas políticas citadas, entre outras. O encontro mostrará como o descumprimento de diversas leis e a inadequação de outras vêm dificultando o desenvolvimento da atividade agropecuária. No caso da lei trabalhista, que por si só já é danosa para as relações de trabalho no campo, por ser a mesma do trabalhador urbano, ocorrem, ademais, arbitrariedades na forma de lavrar atos de infração, conforme denúncias da Confederação Nacional da Agricultura e que serão levadas ao fórum de Uberaba. Incrível, conforme ainda essa entidade, que ao contratar um trabalhador o empresário rural precisa observar 41 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, 255 normas regulamentadoras do trabalho rural, 1.200 artigos pertinentes à legislação previdenciária, além de outros. O trabalho rural é totalmente diferenciado daquele do trabalhador da cidade, pela necessidade de muitas vezes operar-se em domingos e feriados, ou à noite, de atender a urgências da madrugada e de envolver familiares nas lidas comuns, por isso exige uma lei específica, regulamentadora desse gênero atípico de atividade. A lei, como está, é inibidora de contratações no campo. É sabido, pela palavra dos produtores rurais, que a agricultura e a pecuária dispõem de empregos suficientes para abrigar as famílias dos colonos sem-terra, dando-lhes também moradia no local do trabalho, mas não contratam em face dos tentáculos dessa lei, que, sem subtrair direitos, deve ser modificada. Quarenta anos já são mais que suficientes para mostrar quanto ela é prejudicial para a questão do emprego no campo. Surpreende que nenhum parlamentar, mesmo entre os das bancadas ruralistas, se dedique a examinar esta delicada questão e formule um projeto de mudança. Este seria um caminho de resolução, no lugar de belos discursos. São muitos os pleitos do campo e não se compreende como possa existir tanto entrave contra os que desejam produzir, neste país, como esses valorosos produtores rurais.





