A oportunidade de os jovens trabalharem
Não há dúvida de que impedir o trabalho dos jovens engraxates, em Londrina, é tirar-lhes o ganho e o sustento, deles e de familiares. A Procuradoria do Trabalho quer afastá-los da atividade, porque são menores, e essa pendência entre a instituição e a Liga dos Engraxates já dura quatro anos. Agora foi marcada uma audiência para dezembro, quando alguma solução definitiva acontecerá. São 23 meninos que dedicam 3 a 4 horas diárias engraxando sapatos, no centro da cidade, e com a renda custeiam cursos profissionalizantes e ajudam em casa.
O Ministério Público é guardião da sociedade e tem de proteger o menor, mas entende-se que essa proteção deve ocorrer quando ele corre alguma forma de risco, como o descaminho para as drogas e para a criminalidade e quando esteja sofrendo privações. No presente caso ele já está defendido, porque trabalhando - e o trabalho é leve e sadio - e ao mesmo tempo servindo a terceiros e obtendo um dinheiro de que necessita. É sempre oportuno atentar para o fato de que menor carente e sem um trabalho e um ganho honesto pode descambar para os vícios e a delinquência. As autoridades sabem disso, portanto toda a prudência é necessária quando se for tomar alguma medida que os impeça de trabalhar.
Segundo a voluntária Nair Delapria, a atividade não caracteriza um trabalho com obrigação de cumprir horário. E se esses jovens estão vinculados a uma Liga, que existe há 41 anos, são orientados e recebem amparo da entidade. Eles ganham em média R$ 100 por semana e esta é uma boa renda, correspondendo a quase um salário mínimo mensal. A Liga de Engraxates, ademais, os encaminha para cursos profissionalizantes e dá-lhes alimentação. Esse sistema já é tradicional e vem dando certo, e parece sensato que o Ministério Público - como já o faz até onde lhe compete - deva se ocupar mais do menor desamparado e exposto ao perigo de enveredar para os vícios e a delinquência. Problemas é que não faltam, e se há uma instituição particular contribuindo para alguma coisa boa, melhor é dar-lhe apoio e somar forças, ao invés de dividir.
Clientes dos engraxates, ouvidos pela FOLHA, são favoráveis à manutenção desse trabalho com os menores. Porque, segundo argumentam, eles não estão em situação de risco. Tal é verdadeiro, e se a atividade não é de esforço físico prejudicial, não há porque interrompe-la. Se o MP tomar uma medida impeditiva de trabalho, tem a obrigação de apresentar uma alternativa correspondente - proporcionadora de ocupação e renda - e sabe-se que o poder público não a tem. Melhor que ser um defensor sistêmico da lei, deve atentar primeiro para o sentido maior da defesa do cidadão, de qualquer idade. Para isso se exige dos órgãos da Justiça a prudência e a sabedoria segundo cada circunstância. Nem sempre a aplicação cega da lei é a medida mais sábia.





