Num país que usa e abusa de siglas, é preciso primeiro defini-las antes de se falar sobre as instituições que representam. A OAB - Ordem dos Advogados do Brasil é a prestigiosa instituição que congrega cerca de 400 mil profissionais no País e que assinou o processo de impedimento que levou ao afastamento do presidente Collor. O TRT - Tribunal Regional do Trabalho é o órgão do Poder Judiciário que julga as questões em grau de recurso, entre empregados e empregadores.
Pois bem, neste país de siglas em excesso - parodiando a poesia de Cassiano Ricardo, sobre a demasia do sol tropical -, surpreendem-se as pessoas com inusitada crítica pública do atual presidente da OAB do Paraná, o advogado Edgard Luiz Cavalcante de Albuquerque, contra o decano dos juízes do TRT estadual, Tobias de Macedo Filho.
Insatisfeito porque lhe negaram a palavra em um julgamento, o advogado transporta seu inconformismo contra o juiz para as páginas dos jornais. Aliás, o senador Antonio Carlos Magalhães vem-se notabilizando por esta prática, mas no seu caso tem ao menos uma atenuante: detém um mandato popular. Ocorre que sempre se aprendeu que na advocacia, o foro competente para a insatisfação em processo é o próprio Judiciário, mediante recurso específico.
O juiz Tobias é agravado publicamente, tão só porque interpretou o regimento de seu Tribunal, que exige inscrição do advogado com antecedência, quando desejar defender um cliente. É de duvidosa legalidade tal norma, porém não se pode negar o direito de interpretação do magistrado.
O que soa curioso é que o advogado, não podendo falar como patrono da questão específica, ao invés de recorrer preferiu o subterfúgio de tentar falar na qualidade de presidente da OAB, segundo confessa. Tampouco isto seria legítimo, vez que haveria ferimento do princípio da igualdade em relação a outros advogados, impossibilitados na mesma circunstância.
Mais curioso é a crítica velada à condição do juiz Tobias de oriundo da advocacia. É como se tivesse ele o dever perpétuo de atuar como advogado, defendendo a sua classe de origem, e não como um juiz, dentro do Tribunal que presidiu e que integra como seu decano.
Descumpre-a quando vai aos jornais, reclamar de um magistrado no legítimo exercício de suas prerrogativas, ainda que equivocado. Ao fazê-lo, diminui o Poder Judiciário como o foro natural do inconformismo processual. Será que as futuras queixas terão como palco os programas populares de televisão?
Ao reclamar publicamente de restrições ao advogado, a OAB do Paraná sabe o que faz. Afinal, também restringe quando, sem lei e sem norma constitucional, e contra decisão do Supremo Tribunal Federal, impede e dificulta o exercício da advocacia por ex-juízes, ex-promotores e ex-delegados, tratando-os como proscritos. Mas descumpre-a, essencialmente, quando entortando a boca pelo uso do cachimbo, quer que o ex-advogado Tobias, agora juiz, permaneça eternamente advogado.
‘‘Ó tempos, ó costumes’’, diria o tribuno romano. O perigo das ditaduras reside no guarda-noturno da esquina, advertia com outras palavras um vice-presidente do Brasil. Vê-se que o clima histriônico do Legislativo federal contra o Judiciário começa a surtir efeitos maléficos a nível estadual...
- RICARDO SAMPAIO é juiz aposentado do trabalho e advogado mediante liminar

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