A nova Constituinte (Editorial)
Quando instalou o Ministério da Reforma Institucional - para o qual até agora não houve uma real justificativa, além da necessidade de acomodação política - e deu posse ao ministro Freitas Neto, o presidente Fernando Henrique Cardoso defendeu a tese de uma Assembléia Constituinte restrita para tratar das reformas tributária, política e do Judiciário. É a primeira manifestação do presidente a respeito de um tema que tem sido debatido e que é alvo de algumas emendas em tramitação na Câmara, entre as quais a do deputado Miro Teixeira, que está para ser submetida ao plenário. Vale lembrar, porém, que essa emenda não inclui a reforma do Judiciário e marca o dia das eleições legislativas como a data para se fazer um plebiscito sobre a nova Constituinte.
A idéia de uma Constituinte, agora assumida pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, restringe a ação do novo Ministério, até porque remete todo o processo para o futuro. De fato, se o assunto vai ser tratado por uma Assembléia Constituinte, é melhor deixar tudo para ela, que como se sabe tem mais agilidade em seu trabalho. Na verdade, este é o mais importante fator em defesa da idéia: uma Constituinte, ainda que restrita em seus termos, exige quórum reduzido (metade mais um dos seus membros), o que torna menor a pressão fisiológica que vem acompanhando quase toda a tramitação das reformas desde a posse do presidente, há quase quatro anos.
Não há dúvidas sobre a validade da tese. O que preocupa, porém, é o exemplo do passado recente: a Constituinte que legou ao País esta discutida Constituição de 88, previu a necessidade de uma reforma, em cinco anos, abrindo assim excelente oportunidade para maior análise e eventuais correções da Carta. Que a Constituição de 88 precisava ser modificada, já se sabia logo que foi promulgada. Mas o Congresso Constituinte revisor, reunido em 93, simplesmente se omitiu. E ficou tudo para o novo Congresso, sem poderes constituintes, mas comprometido com o projeto de estabilização que reclamava as reformas. Há ainda outro fator igualmente preocupante: mesmo restrita, uma Constituinte provoca paradeira. Decisões importantes são suspensas, tudo fica à espera das mudanças em gestação.
Há a considerar, porém, que agora o tempo está curto. A emenda do deputado Miro Teixeira, considerada aceitável pelo presidente, pode ser alterada a fim de incluir a eventual reforma do Judiciário. Mas há a questão dos prazos. Com razão, se convoca um plebiscito porque incumbe ao povo dar sustentação à questão. Mas isto ainda é pouco. Pois se o Congresso que vier a ser eleito tiver também os poderes constituintes, mesmo que restritos, isto é algo que precisa ser levado ao eleitor. Uma coisa é eleger deputados federais e senadores. Outra é dar a eles também este tipo de poder, que é o maior em uma democracia como a nossa. Para que o novo Congresso tenha este poder adicional, é necessário não só que o povo o aprove, mas que o eleitor saiba bem no que vai votar, sem o que será até discutível a legitimidade desta eventual Constituinte restrita.
Esta realidade indica a necessidade de rápida decisão sobre o assunto. A campanha eleitoral ainda não começou, de acordo com o calendário da Justiça, mas já está nas ruas. E dentro até das prioridades políticas, hoje o pleito para o Executivo, notadamente o federal, é o que se encontra no centro das atenções. A conversão, porém, do novo Congresso em Assembléia Constituinte muda um pouco as coisas, obriga a atenção maior sobre o pleito legislativo para que o eleitor acompanhe melhor o processo e escolha seus candidatos pensando nesta sua vital missão de reformador da nossa Carta constitutiva.





