Nas últimas semanas Ponta Grossa tem sido palco de um debate no mínimo estranho sobre a pobreza. Estranho, porque estamos num país em que a Constituição de 1988 afirma e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) reafirma a ‘‘Assistência Social como Direito do Cidadão’’. Para melhor compreensão, importa que retornemos um pouco para a história onde encontramos que em 1601, na Inglaterra, a ‘‘Lei do Pobres’’ previa que o atendimento aos pobres recaía sobre a paróquia (que além de divisão eclesiástica significava também local restrito), que na época era a instituição capaz de levantar taxas e/ou impostos para este fim. É claro que havia paróquias mais bem situadas, sendo estas as mais procuradas pelos pobres. Isto levou ao seguinte absurdo: cada paróquia, ciente de suas limitações, procurava expulsar tanto pobres quanto pudesse ou então deixava entrar o menor número possível em suas fronteiras.
Para contornar isso, em 1662, um procedimento que ficou conhecido como ‘‘Decreto de Domicílio’’ obrigou a todos os pobres a não se mudarem de domicílio. Porém, para a ‘‘ordem capitalista’’, que gradativamente se implantava e necessitava de uma mão-de-obra móvel e abundante, esse tipo de ‘‘legislação social’’ não servia. Por isso, com a Revolução Industrial ganha visibilidade o Direito Civil de ‘‘ir e vir’’, que logo passa a ser inscrito nas principais constituições liberais da época.
O pobre agora, embora liberada sua mobilidade física, continuava tendo um atendimento pontual e restrito, porque se acreditava que se seguia pobre porque nascera deficiente, órfão, ou então, não quisesse trabalhar. Mas isso foi modificado, especialmente mais no final do século XIX quando temos o surgimento do Estado Social com a organização do trabalhador e o avanço dos partidos socialistas e em especial a social democracia, de forma que, no início deste século, já após a crise de 1929, mas sobretudo no Segundo Pós-Guerra, vicejou, em especial nos países centrais, o Estado de Bem-Estar Social, mais conhecido como Welfare State, afirmando-se assim também os Direitos Sociais. Reconheceu-se, portanto, a Assistência Social com Direito assim Universal.
Avançando ainda a compreensão da trajetória, no tratamento dispensado aos pobres acompanhamos, a partir da década de 70 de nosso século, o que entre nós passou a ser conhecido como neoliberalismo. Governos de origem liberal e/ou mesmo social-democratas aderem a ele. Este sistema, entre outros, retoma o princípio de máxima liberdade para o mercado, prega o Estado-mínimo para os gastos sociais, privatiza as políticas sociais, e devolve o atendimento da pobreza para a sociedade civil, apelando para a solidariedade de cunho voluntarista. É o retorno da assistência para o campo da filantropia.
Hoje é sabido, no entanto, que existe o pobre estrutural, pela enorme falta de emprego que o mundo do trabalho enfrenta. Há o pobre que procura seu primeiro emprego. Há o pobre que após os 35 anos não consegue emprego. Há também o pobre recém-egresso da universidade... Esses todos podem até conseguir algum trabalho eventual. Mas o que é feito daqueles que entre nós são chamados de inimpregáveis, muitas vezes nascidos na periferia das cidades ou então frutos do êxodo rural?
Pelos problemas que cotidianamente enfrentamos em nossas vilas, pelos veiculados na imprensa ou mesmo pelas estatísticas à disposição, somos informados que os excluídos do atual sistema, hoje, são em torno de 2/3 da população, e a tendência é de aumento na mesma proporção que o sistema de globalização, concentrando os bens e a renda. Aí nos perguntamos: qual é a saída possível para toda essa gente, expulsa da cidade e do campo?
Porventura nos caberia abandoná-los numa ilha distante, afogá-los no Rio Tibagi ou queimá-los em praça pública? É este o real dilema posto no final deste século. Não adianta os municípios se digladiarem sobre quem vai atender os pobres de quem, ou então, criar centros de triagem para ‘‘mandar pobre pra lá e pra cᒒ.
Estamos ante um problema estrutural a ser enfrentado. Além de cobrar de nossos governantes que pontuam o campo da assistência apenas com ações imediatas com fins político-eleitoreiros, exigimos que esse atendimento seja mediado por ações efetivas de verdadeiras políticas sociais, ou seja, pela educação, pela moradia, pela saúde, pelo emprego, enfim, pela produção, seja na cidade e no campo. É preciso que nos questionemos sobre este sistema que nos primórdios pregou ‘‘liberté, fraternité e égalit钒 que hoje só tem lugar para mais ou menos 20% da sua força de trabalho, sendo a negação da cidadania e dura realidade para os demais. É este, pois, o verdadeiro dilema posto para a sociedade às portas do terceiro milênio.

mockup