A necessidade da lei - Maria Lucia Victor Barbosa
A necessidade da lei
Maria Lucia Victor Barbosa
As leis não nasceram por acaso, mas da necessidade dos homens de sobreviver. Em tempos remotos não havia normas legais, mas códigos de conduta ditados pelos costumes e pelas religiões determinavam o que um indivíduo podia comer, quem poderia desposar, o que não poderia fazer. Com a evolução das sociedades e o aparecimento do Estado, muitos costumes e preceitos religiosos se cristalizaram em leis emanadas do Poder Público, e assim, por exemplo, o ato de matar passou a ser passível de punição legal através das instâncias jurídicas, e não somente uma questão moral ou de caráter religioso.
Um dos grandes filósofos políticos que enfatizaram a necessidade da lei foi Thomas Hobbes. Em sua esplêndida obra O Leviatã, publicada em 1651, ele parte da engenhosa teoria do estado de natureza para justificar a necessidade da constituição do Estado e, portanto, da sociedade política. Extremamente realista com relação à natureza humana, Hobbes afirmou que todo o homem é um concorrente do outro. Todos buscam alguma forma de poder e isto tem como resultado o conflito onde o homem é o lobo para o homem: homo homini lupus.
Neste estado de natureza, a vida é solitária, pobre, grosseira, animalizada e breve. Não há noção de justiça e a força e a astúcia se tornam as virtudes cardeais. Dada a natureza humana, nem o temor da morte nem os preceitos da razão de nada valeriam a menos que os indivíduos, através de um pacto voluntário, firmado entre si, tendo em vista a própria proteção, criassem um poder visível, tangível, armado de castigo, que os constrangesse à obediência. Esse poder é o Estado ou coisa pública, que por sua vez é a única fonte do direito.
Porém, o Estado tem deveres, e o primeiro deles é proporcionar ao povo segurança. Para isso foi criado. E a segurança deriva das leis que devem ser poucas e boas. Elas devem ser feitas não para constranger a existência dos homens, mas para dirigi-los e protegê-los uns dos outros a fim de que reine a paz.
Esta teoria, formulada por uma mente inglesa, contrasta com a realidade brasileira. Por conta de nossa formação histórica, falta-nos cultura cívica, uma vez que esse conceito inclui o respeito às leis. Esse respeito nunca houve no Brasil de forma mais consistente, nem por parte do Estado nem da sociedade. Mesmo porque nossas instituições sempre foram frágeis, e nossa atitude diante da lei nunca se diferenciou daquela que existiu nas colônias da América Espanhola, quando se dizia: La ley se acata, pero non se cumple.
A partir dessa ausência de cultura cívica, pode-se não só compreender melhor o fenômeno da corrupção, como a ausência de espírito público, o individualismo, a falta de noção de direitos e deveres, traços destacados na maneira de ser do brasileiro, que de modo geral longe ainda está de alcançar sua cidadania.
Justamente este tipo de análise é que pode lançar alguma compreensão sobre o que se passa hoje com nossos Poderes constituídos. E para dar alguns poucos exemplos de descumprimento, observe-se o governo do Paraná. Entre outras coisas, este não paga precatórios que já deviam ter sido quitados em dezembro passado e que, segundo promessas, serão pagos, quem sabe, no ano que vem. Esse governo também não cumpre mandados de reintegração de posse de terras produtivas invadidas e faz vistas grossas aos desmandos dos chamados sem-terra.
Enquanto isso, descalabros acontecem no Poder Legislativo em todos os níveis, como as recentes e lamentáveis ocorrências havidas na Câmara de Vereadores de Londrina (e aqui devem ser louvadas as atitudes coerentes de alguns vereadores), quando um verdadeiro circo foi montado para impedir a formação de uma CEI que investigasse ocorrências suspeitas em órgãos ligados ao Executivo Municipal como a AMA, a Comurb e a Sercontel.
Em Londrina, ressalve-se, a sociedade civil, através de grupos organizados como a OAB, Acil, Sociedade Rural do Paraná, sindicatos, além da Arquidiocese, Conselho de Pastores, Maçonaria etc., uniram-se aos promotores que investigam os casos e se posicionaram firmemente diante dos vereadores, obtendo êxito parcial. Isto significou um avanço em termos de cidadania e se constituiu num exemplo para o País. Entretanto, como existe um prazo de dois anos para as investigações, é de se duvidar que alguma coisa seja de fato apurada na Câmara, repetindo-se em âmbito municipal o que se passa no federal, quando CPIs costumam dar em nada, parecendo ser criadas apenas para simular seriedade e honestidade dos homens públicos eleitos para legislar em nome do povo, e que na maioria da vezes legislam apenas em benefício pessoal.
Para apontar mais um Estado da Federação que enxovalha a lei, citemos o caso mineiro. Por má-fé, vingança, azedume e um tantinho de paranóia, lá age à solta o governador Itamar Franco. No início do ano, ele teve o prazer de tentar detonar o Plano Real. Depois apresentou a pantomima da conjura contra a privatização de Furnas, com lances de guerra ao estilo brancaleone, apesar de que, como comandante-em-chefe, largou as tropas acantonadas falando sozinhas.
Mas como o Mussolini das Alterosas não se cansa de causar malefícios ao País, conseguiu romper o acordo com os acionistas privados da Cemig, sendo que com isso tirou das empresas norte-americanas Southern e AES, e do Banco Opportunity, o poder de veto a investimentos, ficando à vontade para manobrar e aprovar projetos que injetem mais dinheiro no depauperado caixa do Estado de Minas Gerais. Um tapetão e tanto da parte de Itamar, o Caloteiro, e uma vergonha para o Brasil, que assim confirma internacionalmente sua imagem de país pouco confiável por desrespeitar acordos e tratados.
Enquanto isso, em todo o País estouram escândalos de corrupção e acusações de crimes variados cometidos por integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo e Judiciário. Resta, então, à sociedade civil, levantar-se e clamar: lei neles, pois as leis são necessárias.
- MARIA LUCIA VICTOR BARBOSA é socióloga, escritora e professora universitária em Londrina
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