A necessária salvaguarda às instituições
O direito de defesa é prerrogativa de todos os cidadãos, se acusados e investigados pela Polícia, pelo Ministério Público ou com processos já tramitando nas instâncias da Justiça, e aos defensores é lícito valer-se, na causa, de todos os recursos que o ordenamento legal lhes permite. Não estranha que, no caso das acusações de concussão a vereadores de Londrina, o argumento da insuficiência de provas seja prevalecente e ponto de partida na busca de salvaguardar os denunciados.
É o que faz o advogado de dois deles, que, por via de requerimento à Comissão de Ética da Câmara Municipal, visa descaracterizar a configuração de atentado ao decoro parlamentar substituindo-a por ato incompatível com o decoro, e pede que o caso em investigação, na Casa, seja devolvido à mesa executiva. Ao mesmo tempo critica o Ministério Público, acusando-o de alimentar a discussão (em torno do episódio da denúncia), em prejuízo da cidadania. E nega sustentação na acusação do ex-vereador Henrique Barros, que acusado de concussão e tendo assumido a culpa denunciou por idêntico delito os colegas Orlando Bonilha (ex-presidente da Câmara), Renato Araújo, Flávio Vedoato e Osvaldo Bergamin, culminando por renunciar ao cargo. O caminho da reunião de provas, no caso das denúncias contra ilicitudes públicas, é sempre pedregoso, porque ninguém passa recibo de valores que receba irregularmante a acautela-se para não deixar rastros.
Com toda a certeza o Ministério Público não se enquadra na acusação de que visa alimentar a discussão, mas no exercício de sua função primordial de defender a sociedade apenas diligencia para trazer a lume a verdade, ao tempo em que municia a própria Câmara para os procedimentos que lhe cabem e instrumentaliza a Justiça para que, afinal, faça o julgamento. Será necessário salvaguardar os órgãos de investigação como instituição, da mesma forma que, se os cidadãos não aceitam os desmandos de vereadores, não desejam ver a ruína do Legislativo como poder. Se pela ação de alguns de seus membros, Polícia, Ministério Público e Justiça podem cometer erros pontuais, incumbe curar essas impurezas mas não desestabilizar essas instituições, porque elas são valores da sociedade. É preciso, portanto, dar-lhes todo o respaldo.





