A legislação trabalhista, no dizer do ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Almir Pazzianotto, é uma das coisas santificadas que criam um halo de intocáveis e imunes a críticas. Agora, em início de novo Governo - que se instalou solenemente ontem - a mudança da lei do trabalho pode voltar à discussão, não sem esbarrar nas correntes do retrocesso dos sindicatos de trabalhadores. Por isso os parlamentares e governantes têm fugido desta questão, que é de tamanha relevância mas se arrasta por dezenas de anos. A Consolidação das Leis do Trabalho - implantada em 1943 e nunca alterada - é um ícone que resiste ao tempo, no dizer do ex-ministro.
  Pazzianotto questiona na CLT a equiparação à categoria de empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fim lucrativo, que admitirem trabalhadores como empregados. Ele indaga como equiparar poderosas redes de supermercados ao comércio varejista; oficinas mecânicas e de serralheiros com montadoras multinacionais de veículos; o borracheiro com a fábrica de pneus; a sociedade de advogados com o típico profissional liberal; o minifúndio rural com o agronegócio.
  Pontos discutíveis, porque o empregado, onde quer que trabalhe, precisa do amparo aos seus direitos. Por direito entenda-se o fundamental e não as aberrações contidas na CLT, incluídas as que propiciam a indústria da ação trabalhista e as milionárias indenizações, capazes de quebrar uma empresa. Outro ponto que o ex-presidente do TST questiona é o parágrafo estabelecendo que ‘‘não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual’’. Ele argumenta que hoje não há como ignorar a multiplicidade de carreiras e especializações e ‘‘as extremas diversidades de trabalho, remuneração, benefícios e vantagens’’.
  Segundo Pazzianotto, não se pode desconhecer os desníveis entre micros, pequenas, médias e grandes empresas. ‘‘Os empregadores - ele diz - foram tidos como auto, super ou hipersuficientes, ao passo que os empregados foram tratados como hiposuficientes’’. O ex-ministro toca em outro ponto, demonstrando que ‘‘embora a Constituição ordene o reconhecimento das convenções de acordos coletivos de trabalho, a eficácia desses documentos, como fontes de direitos e obrigações, submete-se às incertezas de decisões proferidas em última instância pelo Judiciário trabalhista’’. Ele confirma o que todos sabem: o Brasil é recordista em ações trabalhistas.
É importante lembrar também das inadequações da CLT no meio rural, porque as condições de trabalho são diferenciadas e exigem adaptações específicas, porque o trabalho às vezes ocorre aos domingos e feriados, à noite e mesmo pela madrugada nas emergências. A questão da família do trabalhador é outro tema delicado, pois todos - mulheres e crianças - lidam com alguma coisa nas atividades rurais, e a rigidez da lei pode gerar perversas ações trabalhistas.

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