A necessária fiscalização da panfletagem
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 16 de abril de 1997
Carlos Alberto Carvalho 
Um tema que tem suscitado manifestações nos últimos dias é a questão da panfletagem indiscriminada nas ruas de Curitiba. A imprensa, de forma geral, tem mencionado o fato, talvez, em função de tramitar atualmente na Câmara Municipal de Vereadores a regulamentação da Lei nº 8471/94, que dispõe sobre a propaganda ao ar livre, ou porque a Secretaria Municipal de Urbanismo intensificou, a partir de 31 de março do corrente, a fiscalização da panfletagem. Em dez dias, as autuações somaram cerca de 70 entre empresas e pessoas físicas, e o volume de folhetos e panfletos recolhidos supera uma tonelada! Entulho suficiente para provocar novas enchentes em toda a área central da cidade, caso chova mais forte.
Na quarta-feira, 9, uma carta um tanto irada e repleta de adjetivações injustas à Secretaria Municipal de Urbanismo e à Prefeitura de Curitiba, foi publicada nos jornais O Estado do Paraná e Folha de Londrina. Seu subscritor, José A. Fiori, jornalista que trabalha para uma das construtoras da cidade que mais se utiliza do expediente da panfletagem - em dez dias foram cinco autuações no setor da construção civil, das quais duas, com reincidência, portanto, só da empresa da qual ele é preposto - indaga do porquê da proibição da panfletagem.
A resposta é simples: a lei proíbe. O artigo 5º , letra g, da legislação referida anteriormente, explicita que é vedada a publicidade através de volantes ou folhetos de qualquer natureza, distribuídos manualmente ou lançados. Pelo parágrafo 4º do mesmo dispositivo os infratores estão sujeitos a multa de 178,55 Ufir, equivalentes hoje a R$ 162,00 valor que duplica em caso de reincidência. Pode-se, assim compreender melhor a razão do apego e a veemência com que o autor da missiva defende a livre panfletagem. No entanto, nas entrelinhas, o que transparece é a defesa do direito da construtora que lhe paga salário de seguir distribuindo pelas esquinas da cidade milhares de folhetos, os quais, em grande parte, fatalmente terão como destino o leito das ruas ou então contribuirão para o entupimento dos bueiros.
Como já mencionamos, a lei veda. Dura lex, sede lex. Até que ela seja alterada, seus dispositivos encontram-se em plena vigência e à prefeitura por intermédio de seus organismos competentes cabe fazê-los cumprir. E por que ela existe? Para manter a cidade limpa. É competência do município normatizar a publicidade comercial e estamos tentando cumprir a missão da melhor maneira possível. A via democrática tão declamada pelo sr. Fiori em sua carta deve ter duas mãos. Sobre esse assunto, aliás, gostaria de comentar o quão desagradável é ser abordado num semáforo e obrigado a receber esses folhetos, às dúzias, como se o automóvel que dirigimos fosse uma lata de lixo ambulante. Muitos motoristas, como todos sabem, os atiram na rua. Também nem é preciso recordar que esse assédio nos tira a atenção do trânsito quando não atrapalha a circulação do tráfego.
Isso, entretanto, não significa que a Prefeitura de Curitiba queira tirar o emprego de alguém. Ao contrário, a administração municipal trabalha com afinco para atrair investimentos que gerem empregos fixos, permitindo o acesso do trabalhador à cidadania e a paz social, características, na prática, inexistentes nos empregos temporários ou subempregos. Ainda assim, a prefeitura é sensível aos problemas sociais decorrentes de situações econômicas desfavoráveis. Não se pretende, evidentemente, tirar o ganha-pão de quem necessita dele, como já afirmamos. Mas o que se pretende, isto sim, é disciplinar essa distribuição, e isso se dará com a regulamentação da lei. As empresas ou pessoas que desejarem continuar a fazer panfletagem terão que assumir as responsabilidades inerentes. Deverão tirar licença específica, fazer constar no rodapé do folheto essa licença, terão que portar crachá identificador, se incumbir da limpeza da rua na qual foi feita a distribuição, etc, etc.
É oportuno lembrar também que os gastos com limpeza desobstrução de bueiros, bocas-de-lobo, e os prejuízos com alagamentos não são poucos. E quem paga sempre é o contribuinte, com recursos transferidos à prefeitura através de impostos. Um dinheiro que pode ser melhor aplicado em escolas, saúde, abastecimento e tantos outros serviços que a população solicita diariamente aos setores municipais.
A propósito disso, o sr. Fiori em sua carta faz ainda uma reclamação e/ou cobrança. Alega que protocolara, na Secretaria de Obras, um pedido e que não fora atendido, sem no entanto especificar essa solicitação. Verificada a questão, constatou-se que, na verdade, quem protocolou o pedido foi a Administração Regional da Matriz, com base numa carta dele anterior, que enviara a um jornal, e que Secretaria Municipal de Comunicação Social remetera à Regional, que, por sua vez, a utilizara como instrução do processo.
O pedido, aparentemente simples para o sr. Fiori, a construção de uma caixa de captação em frente a sua residência, no número 1035 da Rua Conselheiro Laurindo, entre as ruas Visconde de Guarapuava e Sete de Setembro, é bem mais complexo de resolver. Não é uma obra de pequeno porte e de baixo custo. Por baixo daquela via encontra-se canalizado o Rio Belém, cuja parede subterrânea terá que ser quebrada. A rua é central, de tráfego intenso, que precisará ser interrompido, necessitando de planejamento de tráfego pelo Ippuc, ação do Detran e uma série de outros pormenores técnicos que demandam um certo tempo e recursos. Só para se ter uma idéia, haverá, inclusive, trabalho noturno. Caso não chova, a obra está programada para ser executada a partir do final da próxima semana.


