Durou pouco a liminar concedida em janeiro pela Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT) estabelecendo a limitação de 8 horas diárias para a jornada do caminhoneiro, com vigência em todo o País. Porque a juíza Rosana Caldas revogou os efeitos da liminar, baseada em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Mato Grosso. Os desencontros de entendimento da Justiça são pouco entendíveis pela população, porque a decisão de conceder a liminar (mesmo que esta seja sempre uma medida provisória) foi obviamente de outro magistrado, no caso o juiz Ângelo Cestari, daquela cidade mato-grossense.
A medida anterior, implantando aquele limite, foi de pronto condenada pelas empresas transportadoras de cargas - o que se esperava, pois elas visam pouco a segurança das estradas e dos caminhoneiros, atendo-se aos seus próprios interesses - mas recebeu manifestação de apoio sobretudo dos demais usuários das rodovias, segundo o noticiário de então. Porque, conforme a Polícia Rodoviária Federal (referindo-se ao Estado de Mato Grosso) os caminhões estão envolvidos em 70% dos acidentes. E não apenas porque eles existem e circulam mas pelo cansaço dos motoristas, que trabalham sob pressão das transportadoras, exigentes de que as cargas cheguem o mais rápido possível e assim o fluxo do movimento do ganho delas aumenta. Se a afirmação da Polícia vale para aquele Estado, com toda a certeza não é diferente nos demais. Então, se aquele porcentual de acidentes é motivado pela excessiva jornada dos motoristas, a cassação da liminar restabelece uma ordem caótica e irá manter a situação de perigo. Não foi feito um levantamento a respeito, mas deve-se acreditar que muitos caminhoneiros haviam concordado com a nova regulamentação, porque assim estavam amparados por uma lei e livres da pressão das transportadoras.
A liminar, se fosse convertida em norma definitiva, iria diminuir o número de acidentes, a tomar-se como base aquele dado da Polícia Rodoviária, sem fora de dúvida a instituição mais autorizada a falar da realidade das estradas. Porque, pressionados pelas exigências do sistema, os motoristas têm de usar drogas para evitar o sono ao volante, este (as drogas) um mal em si mesmo, porém agravando-se pelo excesso da jornada e resultando apenas no adiamento do sono na boléia.
Esses estimulantes, portanto, não resolvem o problema e criam, por acréscimo, o agravo de prejudicar a saúde do motorista. Pelo longo e continuado tempo dirigindo, ele se expõe (expondo também aos demais motoristas) ao risco de acidentes e às conseqüentes mutilações, mortes e prejuízos materiais. Se um juiz faz e outro desfaz, sem uma avaliação mais criteriosa de benefícios e prejuízos, é mais difícil consertar as coisas neste Brasil.

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