Vitor Roberto Silva
A mobilização e o protesto dos magistrados brasileiros se dá em razão da verdadeira campanha de desmoralização do Poder Judiciário, abrangida aí a questão remuneratória. Esta mobilização, portanto, não serve somente para questionar e/ou reivindicar justa remuneração, mas também e principalmente, como alerta à sociedade civil sobre os riscos desta situação, considerando que sem um Judiciário forte e independente, todo o ideal democrático não passará de quimera. Esta campanha de desmoralização, oriunda de outros poderes e acompanhada por setores da mídia, não é fruto da imaginação, mas sim realidade inquestionável.
É grave o momento institucional em que, a pretexto de se atender metas econômicas, pretende-se rasgar a Constituição e ignorar a independência dos poderes. Basta ver a reação dos poderes Executivo e Legislativo diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contribuição previdenciária dos servidores inativos e da alíquota diferenciada para os servidores em atividade, classificando o primeiro de ‘‘loucura’’ aquela decisão da mais alta corte da Nação, ao passo que o segundo, através do ilustre presidente do Senado, afirmou, de forma audaciosa, que o Supremo Tribunal deveria julgar ‘‘pensando no País’’, pregando, outrossim, como solução para a alegada diminuição da receita, o corte de verbas no orçamento do Judiciário como ‘‘medida educativa’’.
Isso caracteriza, como bem foi afirmado pelo ilustre presidente da Associção dos Magistrados Brasileiros, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, ‘‘a adoção de uma pedagogia de chantagem na relação entre os poderes e foi seguida pela sugestão de mordaça contida na afirmação de que há membros do Judiciário falando demais, vulgarizando o Poder a que pertencem’’. Em outras palavras, além das infundadas críticas, tenciona-se impedir qualquer resposta.
Dentre outras ofensas, também podem ser citadas as reiteradas manifestações do Poder Executivo no sentido de colocar acima de tudo, inclusive da Constituição Federal, o cumprimento das metas assumidas junto ao FMI, o que, inclusive, levou o presidente do Supremo Tribunal, ministro Carlos Velloso, a afirmar, ainda que de forma óbvia, que tais metas é que devem ajustar-se à Constituição e não o inverso.
Aliás, percebe-se o quão preocupante é esta situação pelo documento apresentado no Congresso de Gramado pelo professor Jarbas Lima, oriundo do Banco Mundial, intitulado ‘‘O Setor Judiciário na América Latina e no Caribe’’, no qual se propõe a redução das áreas de atuação do Judiciário. Naquele mesmo evento, realizado em setembro no Rio Grande do Sul, o jurista Dalmo Dallari, sem qualquer vínculo com o Poder Judiciário, afirmou expressamente que ‘‘o FMI exigiu do Poder Executivo uma reforma que enfraquecesse o Judiciário, para evitar que a Justiça invalide as medidas do governo federal que atendem aos interesses do mercado financeiro internacional’’.
Não se está, aqui, de forma nenhuma, afirmando que o Poder Judiciário está imune a críticas ou que funcione perfeitamente. Ao contrário, são evidentes suas mazelas, cuja solução, contudo, está bem mais nas mãos de outros poderes do que em si próprio. É inegável, pois, a necessidade de urgente reforma.
Contudo, como se disse alhures, para criticar seriamente qualquer instituição, é necessário discernimento e caráter, o que não ocorreu nos exemplos citados. Por outro lado, qualquer reforma séria e responsável deste Poder, não pode abdicar de sua autonomia e independência, situação, ademais, inviável, por constituir a independência dos poderes cláusula pétrea da Constituição Federal.
De resto, a questão remuneratória não pode passar desapercebida, pois seu aviltamento atinge de maneira relevante esta situação, não se concebendo vencimentos incompatíveis com a importância do cargo, cujo exercício exige serenidade e imparcialidade. Impõe-se um congelamento há mais de cinco anos, quando, no mesmo período, 120 categorias funcionais tiveram melhorias salariais.
A respeito, não se pode esperar que ‘‘num país cujo salário mínimo é metade do paraguaio, seja possível discutir a questão de forma cristalina’’, mas, como bem ressaltou Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, ‘‘os juízes estão dispostos a enfrentar o desafio, expondo a hipocrisia dos sistemas, as aberrações do quadro remuneratório do setor público, a mentira resultante da habilidosa maquiagem dos subsídios dos parlamentares, a caixa-preta das remunerações nas autarquias e empresas estatais e as fantásticas inversões da escala salarial, que levam membros das mais variadas carreiras e mesmo muitos auxiliares diretos a receber remuneração superior à dos juízes’’.
São estas distorções, aliás, que levaram à criação do teto, hoje com grande resistência em ser implantado, justamente porque excluirá qualquer parcela acima de seu valor, acabando com subsídios, vencimentos, privilégios e aposentadorias de valores estratosféricos, moralizando a administração pública, ao mesmo nesse aspecto.
Espera-se, portanto que a sociedade civil seja alertada sobre o risco institucional desta situação, pois num estado de direito sério, é no Poder Judiciário que a ‘‘população deposita as suas mais acalentadas, as suas últimas esperanças de justiça’’ e a partir do momento em que isto não for mais possível, toda a construção do regime democrático, tão dificilmente conquistado, esvair-se-á, pois se engana quem pensa que a democracia e o estado de direito se resumem ao direito de eleger seus representantes, já que de nada adianta esta possibilidade se o cidadão ficar impedido de postular seus direitos de forma plena.
Engana-se, também, quem pensa que se retirando as prerrogativas do Poder Judiciário, estar-se-á somente retirando privilégios dos juízes, pois, na verdade, os maiores prejudicados serão os cidadãos, que não terão a garantia de julgamento independente, imparcial e soberano e, mais ainda, que será cumprido.

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