A mobilização do Judiciário - Vitor Roberto Silva
Vitor Roberto Silva
A mobilização e o protesto dos magistrados brasileiros se dá em razão da verdadeira campanha de desmoralização do Poder Judiciário, abrangida aí a questão remuneratória. Esta mobilização, portanto, não serve somente para questionar e/ou reivindicar justa remuneração, mas também e principalmente, como alerta à sociedade civil sobre os riscos desta situação, considerando que sem um Judiciário forte e independente, todo o ideal democrático não passará de quimera. Esta campanha de desmoralização, oriunda de outros poderes e acompanhada por setores da mídia, não é fruto da imaginação, mas sim realidade inquestionável.
É grave o momento institucional em que, a pretexto de se atender metas econômicas, pretende-se rasgar a Constituição e ignorar a independência dos poderes. Basta ver a reação dos poderes Executivo e Legislativo diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contribuição previdenciária dos servidores inativos e da alíquota diferenciada para os servidores em atividade, classificando o primeiro de loucura aquela decisão da mais alta corte da Nação, ao passo que o segundo, através do ilustre presidente do Senado, afirmou, de forma audaciosa, que o Supremo Tribunal deveria julgar pensando no País, pregando, outrossim, como solução para a alegada diminuição da receita, o corte de verbas no orçamento do Judiciário como medida educativa.
Isso caracteriza, como bem foi afirmado pelo ilustre presidente da Associção dos Magistrados Brasileiros, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, a adoção de uma pedagogia de chantagem na relação entre os poderes e foi seguida pela sugestão de mordaça contida na afirmação de que há membros do Judiciário falando demais, vulgarizando o Poder a que pertencem. Em outras palavras, além das infundadas críticas, tenciona-se impedir qualquer resposta.
Dentre outras ofensas, também podem ser citadas as reiteradas manifestações do Poder Executivo no sentido de colocar acima de tudo, inclusive da Constituição Federal, o cumprimento das metas assumidas junto ao FMI, o que, inclusive, levou o presidente do Supremo Tribunal, ministro Carlos Velloso, a afirmar, ainda que de forma óbvia, que tais metas é que devem ajustar-se à Constituição e não o inverso.
Aliás, percebe-se o quão preocupante é esta situação pelo documento apresentado no Congresso de Gramado pelo professor Jarbas Lima, oriundo do Banco Mundial, intitulado O Setor Judiciário na América Latina e no Caribe, no qual se propõe a redução das áreas de atuação do Judiciário. Naquele mesmo evento, realizado em setembro no Rio Grande do Sul, o jurista Dalmo Dallari, sem qualquer vínculo com o Poder Judiciário, afirmou expressamente que o FMI exigiu do Poder Executivo uma reforma que enfraquecesse o Judiciário, para evitar que a Justiça invalide as medidas do governo federal que atendem aos interesses do mercado financeiro internacional.
Não se está, aqui, de forma nenhuma, afirmando que o Poder Judiciário está imune a críticas ou que funcione perfeitamente. Ao contrário, são evidentes suas mazelas, cuja solução, contudo, está bem mais nas mãos de outros poderes do que em si próprio. É inegável, pois, a necessidade de urgente reforma.
Contudo, como se disse alhures, para criticar seriamente qualquer instituição, é necessário discernimento e caráter, o que não ocorreu nos exemplos citados. Por outro lado, qualquer reforma séria e responsável deste Poder, não pode abdicar de sua autonomia e independência, situação, ademais, inviável, por constituir a independência dos poderes cláusula pétrea da Constituição Federal.
De resto, a questão remuneratória não pode passar desapercebida, pois seu aviltamento atinge de maneira relevante esta situação, não se concebendo vencimentos incompatíveis com a importância do cargo, cujo exercício exige serenidade e imparcialidade. Impõe-se um congelamento há mais de cinco anos, quando, no mesmo período, 120 categorias funcionais tiveram melhorias salariais.
A respeito, não se pode esperar que num país cujo salário mínimo é metade do paraguaio, seja possível discutir a questão de forma cristalina, mas, como bem ressaltou Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, os juízes estão dispostos a enfrentar o desafio, expondo a hipocrisia dos sistemas, as aberrações do quadro remuneratório do setor público, a mentira resultante da habilidosa maquiagem dos subsídios dos parlamentares, a caixa-preta das remunerações nas autarquias e empresas estatais e as fantásticas inversões da escala salarial, que levam membros das mais variadas carreiras e mesmo muitos auxiliares diretos a receber remuneração superior à dos juízes.
São estas distorções, aliás, que levaram à criação do teto, hoje com grande resistência em ser implantado, justamente porque excluirá qualquer parcela acima de seu valor, acabando com subsídios, vencimentos, privilégios e aposentadorias de valores estratosféricos, moralizando a administração pública, ao mesmo nesse aspecto.
Espera-se, portanto que a sociedade civil seja alertada sobre o risco institucional desta situação, pois num estado de direito sério, é no Poder Judiciário que a população deposita as suas mais acalentadas, as suas últimas esperanças de justiça e a partir do momento em que isto não for mais possível, toda a construção do regime democrático, tão dificilmente conquistado, esvair-se-á, pois se engana quem pensa que a democracia e o estado de direito se resumem ao direito de eleger seus representantes, já que de nada adianta esta possibilidade se o cidadão ficar impedido de postular seus direitos de forma plena.
Engana-se, também, quem pensa que se retirando as prerrogativas do Poder Judiciário, estar-se-á somente retirando privilégios dos juízes, pois, na verdade, os maiores prejudicados serão os cidadãos, que não terão a garantia de julgamento independente, imparcial e soberano e, mais ainda, que será cumprido.





