A massa-de-manobra mirim - Joel Samways Neto
A massa-de-manobra mirim
Antes de mudar de assunto, já que o assunto ainda não mudou nada, vai uma outra opinião sobre o acampamento do Movimento dos Sem Terra (MST) no Centro Cívico, em Curitiba. Acampamento que, ninguém se iluda, já passou do estágio de posto avançado e virou um autêntico quartel-geral do Movimento, com estrutura permanente e tudo, às portas do Palácio Iguaçu. Por mais que os curitibanos se sintam indignados, torçam o nariz, o MST não vai abandonar a área tomada, a Praça de Salete. Se o governador interino Aníbal Khury conseguiu uma ordem judicial de despejo dos invasores do bem público, e não determinou seu cumprimento, tampouco o fará o governador titular. Ele prefere responder, como tem feito em todas as entrevistas à imprensa, com a expectativa de uma agenda positiva - ou seja, uma nova reunião com o MST, com o ministro da Política Fundiária, com ruralistas, com clérigos agrários, da qual brote um acordo fraterno. Obviamente, o MST insistirá com a sua agenda positiva, exigindo que a União Federal realize um número fantástico de assentamentos, num tempo recorde, o que equivale a pedir o impossível, e, até que todas as exigências sejam satisfeitas, ficará de refém, como está ficando, o Estado do Paraná. E o direito positivo que se exploda.
Pois bem. Se a ousadia do MST já revelou seus reais objetivos à sociedade brasileira (revolução política, na marra, não no voto, impondo um regime totalitário ao País, mascarado de socialismo), se já revelou a insuportável vacilação dos governantes (intimidados, melindrados, amedrontados, incapazes de pôr para funcionar a lei e a ordem de nossa democracia), também tem revelado outras contradições. Note-se a atuação do Ministério Público (MP).
Sua atuação no caso da crise entre o MST e o Palácio Iguaçu tem sido esquisita, para dizer o mínimo. No começo das ocorrências, quando os sem-terra chegaram a Curitiba e tomaram posse da Praça de Salete, seus barracos foram erguidos sob forte chuva e frio. A opção seria ocuparem o Parque dos Tropeiros, que a Prefeitura, ao invés de impor, só ofereceu. Oferta recusada. Dias depois, um bebê morreu no acampamento, vítima de complicações de uma doença respiratória. Se estivesse abrigado no Parque, talvez estivesse vivo. Essa hipótese não foi aventada pelo MP, que esteve no local, depois da morte do bebê, verificando as condições dos acampados. Achou-as rústicas, porém não viu incoerência na presença de crianças. Limitou-se um promotor de Justiça a dizer, na TV, que os sem-terra estarem ali era um direito da cidadania.
Depois, quando o governador interino obteve a ordem de reintegração de posse, crianças foram colocadas no cordão humano que os sem-terra formaram ao redor do acampamento. Segundo a imprensa, as crianças empunhavam bastões e ferramentas de campo, e gritavam palavras-de-ordem. Nem isso foi suficiente para que o MP tomasse alguma providência no sentido de retirá-las dali. Não é direito fundamental da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a proteção à vida e à saúde? Quem expuser a perigo a vida de uma criança não comete o crime previsto no Código Penal, artigo 132? Os adultos do acampamento não expuseram a perigo a vida e a saúde das crianças quando as usaram, covardemente, como massa-de-manobra? E se a Polícia Militar tivesse cumprido a ordem judicial de despejo?
No mínimo, no mínimo, a conduta dos adultos sem-terra, pais ou responsáveis, deveria ser investigada. Parece que não aconteceu nada. Agora, é claro que as crianças estavam servindo como escudo, e se fossem retiradas para um outro lugar mais seguro, o poder de pressão dos sem-terra diminuiria e o despejo acabaria sendo feito. Na prática, a atuação do MP favoreceu os sem-terra quando não viu o risco que as crianças correram (e ainda correm, pois a ordem de despejo persiste). Por que o governo, na defesa do interesse público, e, principalmente, na defesa do interesse das crianças do acampamento, não fez nenhuma interpelação ao MP? Por que não pediu providências junto à Corregedoria do órgão? Aliás, por que, até o momento, não acionou o Conselho Tutelar de Curitiba, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças? Aliás, por que, até o momento, não se viu nenhuma manifestação do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Cedeca) a respeito do fato?
O Estado, enquanto organização jurídica, tem recursos, tem ferramentas, legais, para cumprir a sua missão de defender a vida das crianças. Mas precisa que a gerência da hora aja.
- JOEL SAMWAYS NETO é escritor e procurador do Estado em Curitiba





