A luta pela consolidação do SUS-Londrina - Nelson Cardoso
Nelson Cardoso
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. No entanto, nossos representantes, sejam municipais, estaduais ou federais, não incorporaram esse conceito. Aliás, conceito que interfere diretamente na vida de milhões de brasileiros.
O descredenciamento do Pronto-Socorro do Hospital Evangélico (HE), em Londrina, não é um caso isolado. Acima de tudo é um sintoma da falta de uma política mais séria para o setor e evidencia a fragilidade das relações entre os segmentos envolvidos: gestor (prefeitura), prestadores de serviços, trabalhadores da saúde e comunidade.
Primeiro, temos que avaliar a postura da Secretaria Municipal de Saúde no caso. Ela transfere a responsabilidade do descredenciamento para o próprio HE. Concordamos que o hospital tem o direito de não oferecer serviços pelo SUS, mas a secretaria tem o dever de não deixar que isso aconteça, se essa decisão vier a prejudicar o atendimento ao usuário do sistema.
Para reforçar esse aspecto, citamos apenas o inciso XIII, da Lei 8.080 (que cria o SUS): ...para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização.
Isso vale dizer que a secretaria tem poderes para evitar o descredenciamento de prestadores e até promover intervenções. E como fazer isso? Que a autoridade competente estude a melhor forma jurídica. Administrar o SUS é muito mais do que construir posto de saúde e pintá-los da mesma cor.
O Conselho Municipal de Saúde também tem poder para regular o setor, tendo como meta principal o bem-estar da população e o direito ao acesso dos serviços de saúde. O artigo 1º da Lei 4.911, de dezembro de 1991, que cria o conselho de Londrina, estabelece nos incisos V e VI: ...Propor critérios para definição de padrões e parâmetros assistenciais, bem como valores para remuneração de serviços e ...Acompanhar e controlar a atuação do setor privado da área de saúde, credenciado mediante contrato ou convênio.
Historicamente, os prestadores de serviços de saúde se comportam como mendigos do SUS, passando o chapéu para os seus problemas que muitas vezes têm origem no mau gerenciamento das suas instituições. É evidente que o sistema tem baixa remuneração. Mas devemos levar em conta todos os procedimentos em sua totalidade. Afinal, por que descredenciar apenas o pronto-socorro e manter os procedimentos de alta complexidade que têm melhor remuneração pelo Sistema Único de Saúde? Isso sem mencionar o papel social das instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que gozam de isenção fiscal.
Por sua vez, a população em certos momentos procura os serviços inadequados para os seus problemas de saúde. Mas isso está mais ligado à baixa oferta de serviços na assistência primária e à baixa resolutividade dos problemas que ao desconhecimento de como funcionam os serviços de saúde.
Para que o SUS se consolide, precisamos de maior investimento na prevenção e promoção da saúde, na melhoria da assistência primária (mais ginecologistas, pediatras e clínicos gerais; mais unidades básicas 16 e 24 horas), implantação de programas como agentes comunitários de saúde e a expansão do Programa Saúde da Família.
O atual modelo de saúde está falido porque se baseia na doença e não na promoção da saúde e na melhoria da qualidade de vida. Que o descredenciamento do HE não abra precedente entre os prestadores londrinenses e que nossas autoridades tomem, em conjunto com a comunidade, a melhor decisão para o problema. Ou vamos esperar morrer algum usuário do SUS na porta do Evangélico para fazer alguma coisa?





