Não se pode dizer que o governador Roberto Requião não tenha lutado contra o pedágio. Desde candidato ele afirmava que ''pedágio era roubo'', e condenava a implantação do sistema pelo governador Jaime Lerner. Ao assumir, manteve essa linha, por via de apelações judiciais, e se não derrubou o pedágio foi porque esbarrava no obstáculo dos contratos que - se inconstitucionais ou não - estão vigindo como legais. Nisso se estribam as concessionárias, e se questões devem ser levantadas, estas terão a ver com o cumprimento dos acordos celebrados.
Agora o governador anuncia que buscará impedir judicialmente que se implantem os novos pedágios (em duas rodovias) no Paraná, inseridos num pacote nacional de sete trechos, e que o governo federal seja obrigado a investir os recursos da CIDE (o imposto dos combustíveis) na manutenção das estradas. Porque, pelo modelo de pedágio implantado, o usuário das rodovias passou a ser bitributado, eis que já paga todos os impostos pertinentes. (Nos países adiantados que primeiro implantaram o sistema, as rodovias foram construídas pelas empresas conveniadas, daí o direito contratual de cobrar pedágio, por 25 anos, e ao final essas estradas serem automaticamente incorporadas ao patrimônio público).
''Se existem recursos garantidos para as rodovias não há motivo para se ter pedágio'' - enfatiza Requião, e este argumento é incontestável. Se não obtiver ganho de causa em seu propósito, o governador quer que o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem também concorra, e se vencer cobrará apenas pedágio de manutenção. O que não deixa de ser, também, uma forma de bitributação, embora as tarifas - conforme a intenção - devam ser mínimas. São contestáveis as razões do analista de controle externo do Tribunal de Contas da União, Adalberto de Vasconcelos - que fala em defesa do pedágio -, ao declarar que ''as inconsistências foram arrumadas e que, tecnicamente, o sistema pode ser instalado''.
Já o procurador-geral da República, Aurélio Rios, manifesta-se contra pedagiamento de mais rodovias, mas afirma que ''a Constituição o permite'', embora as interpretações diferentes de alguns estudiosos. O argumento da inconstitucionalidade nunca vingou. Certo é que um novo transtorno se avizinha para os usuários das rodovias, porque os editais para as novas concessões serão publicados até 16 de julho. A CIDE, o IPVA e toda a gama de impostos que incidem sobre a compra e o uso do veículo automotor irão continuar, e quem rodar por essas estradas terá de pagar mais um salgadíssimo adicional. É assim que funciona a ditadura tributária. Nenhum parlamentar contesta e os poderes da Justiça se calam.

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