Valter Luiz Orsi

Pela experiência de quem ajudou a elaborar e a aprovar a Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas, afirmo com absoluta convicção: é inconstitucional o decreto 442, baixado pelo governo do Estado em fevereiro deste ano. Ao determinar o recolhimento antecipado da diferença de alíquotas de ICMS de produtos adquiridos em operações interestaduais, o decreto provoca aumento de trabalho às empresas e, pior, eleva a carga tributária das que optaram pelo Simples Nacional.
Dessa forma, as micros e pequenas – logo elas, que representam 95% das empresas formalizadas no País, respondem por 52% dos empregos com carteira assinada (17 milhões de vagas) e por 27% do PIB nacional – acabam sofrendo bitributação, o que é um flagrante desrespeito à Constituição.
Os números dão a exata medida da importância das MPEs. No Paraná, existem 850 mil pequenos negócios formalizados, entre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Em todo o Brasil, de janeiro a junho deste ano, segundo o Sebrae Nacional, foram criados cerca de 730 mil pequenos negócios. É gente que precisa de apoio – não de mais impostos.
Em todo o Paraná, entidades estão se mobilizando para reverter a iniciativa do governo, que rouba empregos e renda justamente de quem mais necessita da proteção do Estado. E justamente num período em que o empresariado brasileiro – micros e pequenos, em especial – luta desesperadamente para driblar o cenário recessivo que nos foi imposto por uma política econômica equivocada.
Não é só minha a tese da inconstitucionalidade. Vários juristas e advogados já se manifestaram sobre isso. Em artigo publicado recentemente, o advogado José Alexandre Saraiva apontou os erros do decreto, que violou o artigo 5º da Lei Complementar 107/2005 – ou seja, o próprio Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Paraná.
Esse código diz: "Somente a lei, observado o princípio da anterioridade, pode estabelecer antecipação do prazo para recolhimento do tributo". Como bem disse Saraiva, "o decreto tem dupla inconstitucionalidade: não é lei e, se fosse, haveria de ter a estatura de lei complementar, e a nova regra só poderia valer a partir de 2016". É, portanto, como ele reforça, um decreto natimorto.
O Estatuto da Micro e Pequena Empresa estabelece, além da redução da carga tributária, a simplificação na burocracia, o que o decreto também desrespeita. Num primeiro momento, as entidades buscaram diálogo com o governo. Sem sucesso. A negativa do Estado em reconhecer a ilegalidade e a impertinência do decreto nos obriga a trilhar outro caminho. O caminho da Justiça.
A Associação Comercial e Industrial de Londrina, que tantas lutas travou em sua história, em prol, sim, de seus associados, mas também pela moralidade na política e na gestão pública, não se furtará a mais essa empreitada. No próximo dia 23, em assembleia, vamos recolher assinaturas dos associados para, em nome deles e da entidade, impetrar ação judicial contra esse decreto que penaliza as micros e pequenas empresas e, por consequência, toda a população.
Governador, não vá na contramão da história. Os benefícios às micros e pequenas empresas foram conquistados com muito suor durante décadas. Por favor, revogue esse famigerado decreto.

VALTER LUIZ ORSI é presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil)


■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res.
Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

mockup