A LRF e a greve das universidades estaduais
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 18 de dezembro de 2001
Ramiro Wahrhafitg 
No início de agosto, após tomar conhecimento, de forma extra-oficial, que as comunidades universitárias estavam discutindo a possibilidade de um movimento para reivindicação de melhoria salarial, a Secretaria Estadual da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior encaminhou carta a todos os professores das universidades estaduais do Paraná, solicitando uma reflexão sobre o fato daquele ser um momento totalmente inoportuno para uma possível paralisação da categoria. Na carta justifica-se a posição governamental destacando-se os impedimentos legais advindos da Lei de Responsabilidade Fiscal, diante de qualquer reivindicação salarial.
Mesmo informados, professores e funcionários de quatro universidades das seis universidades estaduais iniciaram um movimento de paralisação, sem comunicar à secretaria a pauta específica de reivindicações do ensino superior. O único indicativo era um documento assinado pelo chamado Fórum dos Servidores Públicos e Entidades Estudantis do Paraná, que apresentava uma pauta vaga de reivindicações que ia do reajuste salarial para os 130 mil servidores e 83 mil aposentados e pensionistas até a mudança de postura do governo com relação à privatização da Copel.
A secretaria convocou os reitores e os representantes dos professores e funcionários para uma reunião na qual reiterou a impossibilidade do governo estadual em atender qualquer tipo de reajuste salarial. Neste mesmo período, outras categorias do funcionalismo público, entre elas a dos professores do ensino básico e policiais militares, que haviam aderido ao movimento de paralisação, voltaram às suas atividades normais, sem nenhuma concessão salarial face aos impeditivos legais colocados pelo governo.
Esses impeditivos legais, que têm sido contestados pelas lideranças do movimento de paralisação, estão estabelecidos pela LRF, que entrou em vigência em 2001, em substituição à Lei Camata. Em linhas gerais, a lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
A nova legislação entende como despesa total com pessoal a soma dos gastos com funcionários ativos, inativos e pensionistas, incluindo-se aí vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios, adicionais, vantagens pessoais de qualquer natureza e valores gastos com contratos de terceirização. A despesa total de cada Estado com pessoal não poderá exceder o total de 60% da receita corrente líquida, distribuídos desta forma: 3% para o poder Legislativo, 6% para o poder Judiciário e 2% para o Ministério Público, sendo os 49% restantes para o poder Executivo. Desses 49%, 46,5% são considerados o limite prudencial, com percentual indicado pelos tribunais de contas dos Estados.
Mesmo levando em conta todos os esforços que fez para não impor nenhum programa de demissão, e tendo feito os ajustes necessários, o governo do Paraná ainda se mantém acima do limite percentual, com um índice de gastos com pessoal de 47,9%, no último quadrimestre. A transparência das informações sobre o comprometimento do poder Executivo do Paraná com a folha de pagamento podem ser acessadas no site da secretaria de Fazenda (www.pr.gov.br/sefa), em Relatório quadrimestral Despesas de Pessoal em Relação à RCL, no tópico ''Responsabilidade Fiscal''.
É importante ressaltar que a Lei Ordinária de Crimes de Responsabilidade Fiscal (capítulo IV da Lei 10.028 de 19 de outubro de 2000, em seu artigo 359), penaliza criminalmente - com reclusão de seis meses a dois anos - a autoridade pública que ordena, autoriza ou realiza despesa que ultrapasse o limite máximo autorizado por lei.
Outro ponto que deve ser entendido pelas lideranças sindicais é de que a comparação entre o movimento de paralisação das universidades estaduais com o das universidades federais é descabido, pois são duas realidades diferentes. Os salários das universidades federais não foram alterados desde 1995; já os vencimentos dos servidores das universidades estaduais foram alterados em 1997, quando da implantação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS), que possibilitou melhorias salariais médias de 114% no período 1995-2000. Além disso, 70% dos vencimentos mensais dos servidores das universidades federais é composto por gratificações. Soma-se a isso, o fato de que a União compromete com gastos de pessoal apenas 37% da arrecadação, tendo, portanto, uma margem que permitiu a negociação de recursos complementares para as universidades federais.
Nas últimas semanas, após exaustivas reuniões com representantes da comunidade de Londrina, a secretaria propôs a alteração dos valores constantes nas tabelas do PCCS, estabelecendo benefícios maiores aos servidores que recebem os salários mais baixos, de modo a corrigir distorções. Esta proposta é inusitada e demonstra a boa vontade do governo, uma vez que não se faz uma revisão de um PCCS em um período tão curto de vigência - desde 1997 - e em época de inflação controlada.
O governo estadual continua pagando em dia os salários dos professores e funcionários das universidades paralisadas. Apesar disso, os serviços essenciais à população - educação e saúde - continuam sendo negados à população.
É importante destacar também que o governo do Paraná vem fazendo um esforço enorme para investir no ensino superior. O Paraná é o Estado que, proporcionalmente, mais investe em educação superior no País, pois na maioria dos outros Estados, o ensino superior público é financiado pelo governo federal.
Diante deste quadro, espera-se a desradicalização do movimento de paralisação por parte de suas lideranças e o consequente retorno ao trabalho, para que milhares de paranaenses não sejam ainda mais prejudicados
- RAMIRO WAHRHAFITG é secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná


