Todos nós queremos uma imprensa livre, combativa, independente. Muitas vezes o leitor nos escreve ‘‘Ainda bem que a imprensa está atenta para denunciar...’’ ou ‘‘Ainda bem que a imprensa e o Ministério Público não deixaram tal imoralidade continuar’’... E ouvimos ainda: ‘‘Não fosse a imprensa...’’
É a sociedade, aliviada, com a ação de um jornal que denunciou e, por conta disso, a Justiça interveio evitando a usurpação de um direito. Ou denunciando atos corruptos (que é que mais existe ‘‘nestepaís’’).
Portanto, atribui-se à imprensa uma responsabilidade cívica. E ela tem que exercer esse papel, sem restrições. A sociedade tem que cobrar muito mais. E fiscalizar a imprensa.
Agora, se você, cidadão, cioso dos seus direitos, acha que tais direitos - consubstanciados na imprensa democrática - estão garantidos, é bom tomar cuidado. É bom saber que, sorrateiramente, tais garantias podem ser solapadas.
Vamos ao assunto: Se forem confirmadas as propostas da Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada em Brasília, ninguém mais pode contar com os direitos inerentes a uma imprensa livre. Não plenamente, pelo menos.
A Confecom, em poucas palavras, pretende determinar a postura da imprensa. Se transformadas em lei as propostas da Confecom a liberdade de imprensa estará comprometida.
A Confecom é um fórum de perfil bem definido, a julgar pelas notícias sobre o evento. Predominam assessores de imprensa de órgãos públicos federais, profissionais de veículos de comunicação do governo e empresas estatais, entre outros.
As propostas da Confecom devem, no mínimo, dificultar a atuação de uma imprensa livre para denunciar. Chamam de ‘‘controle público, social e popular’’ das atividades jornalísticas. Defendem, por exemplo, a elaboração de um código de ética para a prática do jornalismo. Ou um ‘‘tribunal de mídia’’ para coibir ‘‘supostos desrespeitos’’ a movimentos sociais.
Há propostas plausíveis como a redução do limite de capital externo em empresas de comunicação e limites para formação de redes nacionais. Ótimo. Mas há leis para disciplinar a posse ou concessão. Não pode servir de pretexto para estabelecer regras obscuras.

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