A lei que ofende o negro - Walmor Macarini
A lei que ofende o negro
Walmor Macarini
Negro! - gritou o torcedor do estádio, xingando o juiz. Os brancos entreolharam-se, tomados de súbita apreensão pelo bode que poderia dar. Os negros olharam para trás para ver quem era o manifestante, e riram. Porque quem fazia a graça da provocação era outro negro...
Então, ninguém se ofendeu.
Agora, lemos neste jornal sobre a briga judicial porque uma empresária branca - aqui em Londrina - teria agredido seu empregado negro com ofensa de conotação racial.
Desnecessário é repetir o velho chavão de que não se pode exaltar ou diminuir alguém pela cor da pele. Porque a cor não exalta nem inqualifica pessoas.
Racismo existe, nem se discute. Todos, de uma forma ou outra, somos racistas, e quem disser que não é, mente. Brancos são racistas, negros são racistas, amarelos são racistas, grupos étnicos da mesma raça são racistas, brancos são racistas com negros, negros são racistas com brancos, amarelos são racistas com brancos e negros, e vice-versa, negros são racistas com negros e brancos são racistas com brancos. Foi Celso Pitta quem cunhou a frase-apelo: Não deixem de votar em mim porque sou negro, nem votem em mim porque sou negro.
Por que os homens são racistas? Porque este é um aleijão do gênero humano.
Mas, na maioria dos casos de agressões de ordem racial, não é a raça a razão do conflito e sim motivos outros, que resultam em ofensas verbais, e nessas horas uma forma de ofender é atingir a pessoa naquilo que mais possa magoá-la. Os conflitos são sempre os mesmos, aqueles das relações humanas, mas a qualidade do xingamento é diferenciado, de acordo com a circunstância e a oportunidade. Se o personagem a atingir é negro, então é na cor da pele que o agressor bate. Se é negro o agressor, ela xinga o branco de branquelo, morrinha (no sentido de cheiro), nazista. Se a briga é com um gordo, é por aí que a ofensa é dirigida, e aí são lançadas as pérolas: pançudo, barril, balofo. Se esse gordo for mulher, então o prazer do xingamento é ainda maior por parte de quem agride, porque sabe que a mulher se ofende mais com isto. Acertar no alvo é xingar o bêbado de pinguço, o magrelo de subnutrido, o sem dentes de desdentado, o falido de fracassado, e assim por diante.
Então, por trás do xingamento estão os conflitos entre as pessoas. Uma desavença aqui, um mal-entendido ali. A agressão racial - e aquelas tantas outras citadas e não citadas - são a consequência, são o oportunismo.
Ofender é um dos gozos sinistros do ser humano. É do instinto.
Então, não deveria haver lei de proteção racial, porque a existência dessa lei confere qualidade ao racismo. A nossa é a famosa Lei Afonso Arinos.
A lei, sim, deve é fazer-se valer com mais veemência contra os agentes dos conflitos humanos, que independem de racismo. Porque eles são os geradores de todas as ofensas subsequentes, incluindo as raciais. Se há uma lei, o homem tem maior propensão a infringi-la. E esta é também uma das incompreensíveis distorções humanas.
Então - dirão os draconianos guardiães da legalidade - retire-se a Lei Afonso Arinos e não haverá mais respeito dos brancos com os negros, e vice-versa, o Brasil entrará em guerra racial. Tudo é uma questão de ofender-se ou não, já que não há inqualificação do homem pelo fato de ser negro. Mas a existência da lei contempla a idéia de inqualificação, já que xingar um negro é ofensa se ele for xingado com palavras de cunho racial. Está na lei. Nem o termo xingar cabe aqui, porque se não é ofensa, não é xingamento. Então, racista é a lei. Separatista é a lei. Já que ela dá qualidade à ofensa. Se a lei diz que xingar um negro de negro é ofensa, então a lei encerra em si a sentença de que ser negro é ofensa. E também o negro, ao admitir a ofensa, está implicitamente admitindo que a sua condição racial seria uma coisa ofensiva.
Dirão que aquela lei tem outras abrangências. Mesmo assim.
Não deve haver lei nenhuma de proteção a qualquer segmento racial, porque todos são iguais perante a lei - diz a própria lei - portanto iguais também como cidadãos e como tal devendo receber igual tratamento por parte da lei. Se os homens não se respeitam, é de seu livre arbítrio, mas a lei não. Ao contemplar a figura jurídica de que xingar um negro de negro é ofensa, a lei fere aquele princípio de igualdade, porque, em sua sutileza desiguala o negro.
As leis têm que defender, sim, aqueles que são ofendidos, brancos ou negros, mas não por bobagens como essa questão de raça, porque os homens em sua essência são todos iguais. Sabemos que, pela lei, qualificar uma pessoa de incompetente é ofensa, se ela não é incompetente; como é ofensa qualificá-la de ladra se não roubou; de assassina se não matou, e assim por diante.
(Diríamos, abrindo parênteses, que mesmo na hipótese de a pessoa ser, a pessoa não merece ser ofendida por ser. É da lei enquadrar o delinquente, mas não é lícito ao homem valer-se de tal fato para ofendê-lo, porque a ofensa também é um delito, previsto pela lei dos homens e por aquela lei maior que sabemos... A lei e sua aplicação se bastam; não é necessário que cada um de nós acrescente mais um julgamento e mais uma punição).
Voltando ao racismo: ser negro não é nenhum delito. Não há como tipificar esse atributo. Paradoxalmente, a Lei Afonso Arinos ofende a raça negra.
- WALMOR MACARINI é jornalista em Londrina





