A Lei Kandir e os governadores - Miguel Salomão
Miguel Salomão
Quase todo mundo sabe o que é Lei Kandir e fala mal dela. Mas alguém lembra o que é sinédoque? Pois bem. Quando os governadores de Estado pediram o fim da Lei Kandir, eles empregaram uma sinédoque, isto é, usaram o todo para se referir à parte ruim, isto é, a forma injusta de compensar os Estados pela perda do ICMS que incidia até 1996 nas exportações de produtos primários e semimanufaturados.
O Tesouro estadual sempre teve nas exportações de soja, café e seus derivados uma fonte importante de receitas para pagar professores, policiais e manter a Justiça e o Poder Legislativo, e, por isso, não poderia abrir mão desses recursos. Mas, por sua vez, a economia agrícola do Estado não sobreviveria se continuasse exportando impostos e recebendo em dólar subvalorizado, como ocorria até recentemente.
A Lei Kandir é, na verdade, a Lei Complementar do ICMS, por oito anos esperada e reclamada pelos Estados. Regularizou a cobrança do ICMS na fonte (substituição tributária nas bebidas, tabaco e outros produtos de largo consumo) e desonerou exportações, tornando mais competitiva a agricultura e a agroindústria, mas foi tímida ao não impor a isenção dos 11% de ICMS sobre as máquinas e equipamentos (arrecadados basicamente por São Paulo) e ao não eliminar a tributação interestadual, com o que seria evitada a brutal acumulação de créditos tributários.
O ICMS recolhido num Estado pode ser usado como desconto na arrecadação em outro Estado, que acaba não suportando essa sangria. É o caso do Paraná, porta de saída da soja vinda com ICMS de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. Na impossibilidade de reaver no Paraná o ICMS pago na origem sobre os grãos trazidos de lá, a agroindústria exportadora vem transmudando sua atividade para aqueles Estados.
Com isso, o Paraná perde empregos industriais, mas as nossas estradas e portos continuam a serviço do crescimento econômico dos Estados vizinhos. Na verdade, além de já sermos generosos doando energia elétrica a baixo custo e sem ICMS a outros Estados, passamos a ser ainda mais generosos com as imperfeições da Lei Kandir.
É evidente que não interessa ao governo do Paraná ver a nossa principal atividade, o agronegócio exportador, novamente submetido a tributos. Seria retirar competitividade da nossa economia, e o Paraná quer continuar sendo um dos Estados mais competitivos do País. Foi por sermos competitivos que atraímos um pólo automotivo e centenas de novas indústrias.
A população ganha empregos e renda quando o poder público pensa e age de forma competitiva, ainda que erradamente se chame a isso guerra fiscal, nome impróprio que nenhum país federativo emprega, quer sejam os Estados Unidos, quer seja a Austrália ou o Canadá. Nesses países, Estados que cobram menos impostos, criando assim mais empregos, e oferecem melhores serviços públicos são elogiados por serem competitivos, não recriminados por fazerem guerra fiscal.
O que se pretende mudar na Lei Kandir? Primeiro, atacar de vez a reforma tributária, já que a Lei Kandir deveria ter sido um mero paliativo (na opinião dos próprios legisladores que a aprovaram), até que a reforma tributária, ato contínuo, a tornasse desnecessária.
Segundo, se a reforma tributária vai demorar (e parece que sim), que se resolvam logo os créditos tributários, principalmente os decorrentes da compra de máquinas e equipamentos. Não se pode continuar com o recolhimento de 11% de ICMS em São Paulo à custa da arrecadação dos Estados de destino. Ou esse crédito passa a ser exercido contra o governo federal ou se faz logo a isenção. No caso da soja e de outros produtos primários do comércio interestadual, quando beneficiados e exportados no Estado de destino, o mesmo raciocínio se aplica.
Terceiro: a fórmula da compensação financeira da Lei Kandir deve ser mudada, empregando o dólar como fator de apuração das perdas de ICMS nas exportações, já que a sua base tributária refletia a taxa de câmbio do dia. Ora, na fórmula da Lei Kandir foi considerado o dólar a R$ 0,97, só atualizado desde então pelo IGP-DI, o que daria hoje apenas R$ 1,30 por dólar de exportação, em vez do R$ 1,90 que está sendo realmente apurado pelos exportadores.
Quarto: a compensação financeira deveria ser calculada sobre cada embarque e não pelo método do seguro-arrecadação. Este método é arbitrário porque impõe um limite para a compensação (o chamado VME-Valor Máximo de Entrega) e não estimula os Estados a investir no aumento de arrecadação, já que o produto de seu esforço reverterá em favor do governo federal, aliviando a compensação devida ao Estado. Ou seja, se o Estado dobrar o quadro de fiscais (gastando o dobro em pessoal do fisco), ficará apenas com a despesa maior, já que a arrecadação adicional será anulada pela redução da compensação financeira.
O presidente da República, por decreto, nomeou uma comissão de ministros e governadores para proporem mudanças na Lei Kandir. O Paraná, graças ao empenho do governador Jaime Lerner, tem papel destacado nesses trabalhos. A esperança é grande de que as iniquidades do atual sistema tributário, a começar pela Lei Kandir, sejam revistas o quanto antes. A federação o exige e o povo brasileiro espera ansiosamente que isto aconteça.





