José do Carmo Garcia
Em primeiro lugar, queremos deixar claro que nós, os municipalistas, não somos contra a Lei de Responsabilidade Fiscal em si. Toda legislação para aperfeiçoar e fiscalizar os atos do setor público deve ser considerada importante dentro de um regime democrático. Porém, fazemos algumas ressalvas sobre o que está por trás da polêmica LRF, que o governo federal tem trabalhado com tanto empenho para sua imediata aprovação.
Apesar de atingir os três níveis do Executivo – municipal, estadual e federal – toda ênfase tem sido dada no sentido de que a nova lei está sendo criada quase que especificamente para moralizar as prefeituras, ‘‘coincidentemente’’ num ano de eleições municipais.
Apesar de ser maioria e estar diretamente ligada e próxima das necessidades da população, a prefeitura é a parte mais fraca nessa disputa, enquanto o governo federal é quem realmente tem todo o poder e a força em suas mãos. Daí surge a desigualdade na aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Basta citar que o Palácio do Planalto também luta para aprovar a Desvinculação de Receitas da União (DRU), que desvincula 20% das receitas federais do Orçamento da União.
A DRU é substituta direta do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF). Pois foi justamente através do FEF que a União retirou das prefeituras paranaenses, conforme estudo feito pela bancada federal do PT, R$ 166,587 milhões, no período de 96 a 99, através de uma diminuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
É aí que entra o perigo da LRF para as prefeituras, pois os municípios não têm autonomia nas suas receitas, na medida em que a União transfere responsabilidades (principalmente em áreas essenciais como saúde, assistência social, merenda escolar, entre outras) e ao mesmo tempo diminui recursos sem nenhum aviso prévio. Fica impossível para o administrador municipal ter o controle da situação financeira se o orçamento do município é alterado sistematicamente de acordo com a direção dos ventos que sopram sobre o Palácio do Planalto.
Daí a importância do Congresso ter levado em consideração o estudo técnico enviado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no qual sugere que os municípios estariam preparados para cumprir a LRF somente depois de concluído o processo de renegociação integral das dívidas municipais; do estabelecimento de um mecanismo de equalização da distribuição dos recursos provenientes das transferências constitucionais; da instituição de um dispositivo de compensação das despesas municipais com as atividades que são de competência de outras esferas de governo e que fossem aprovados no texto da reforma tributária dispositivos que ampliassem a capacidade tributária dos municípios, de modo a reduzir sua dependência financeira.
Por isso, entendemos que a Lei de Responsabilidade Fiscal deveria impedir a União de alterar as regras do jogo de acordo com seus interesses, como é o caso da Previdência. Para tapar o rombo de mais de R$ 9 bilhões, o INSS tenta a todo custo impedir prefeituras de manter a previdência municipal. Que a LRF seja aplicada, mas com igualdade de responsabilidade para todos.

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