A lei do mais forte - Graciela Paula Ferroni
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quinta-feira, 18 de março de 1999
Graciela Paula Ferroni 
Desde que o presidente do Congresso, na sessão de instalação da 51ª Legislatura, em nome da modernidade e da redução de gastos públicos, defendeu a idéia de extinção de alguns tribunais, inclusive o Tribunal Superior do Trabalho, a discussão tomou uma dimensão passional que ultrapassa os limites do razoável, como a proposta de extinção de toda a Justiça do Trabalho. A polêmica, alimentada pela grande imprensa, envolve o presidente do Senado, senador Antônio Carlos Magalhães, e o vice-presidente do TST, ministro Almir Pazzianoto. O primeiro considera o TST esdrúxulo, propondo o seu fim juntamente com a Justiça do Trabalho. O segundo, advogado com larga experiência, defende a continuidade da intervenção jurídica do Estado, por intermédio da Justiça do Trabalho, o maior ramo especializado do Poder Judiciário na aplicação do Direito do Trabalho.
Nessa contenda, tem razão o ministro Pazzianoto. A tese de extinção da Justiça do Trabalho, que não é nova, esconde outros interesses, além do discurso moralista, modernizador e de combate ao gasto público. Na verdade, os adeptos dessa tese, todos neoliberais confessos, defendem a substituição da Justiça e do Direito do Trabalho pela Justiça Comum e o Direito Civil, que parte do pressuposto de igualdade das partes. O ex-senador do Distrito Federal, também do PFL de ACM, Leonel Paiva, na legislatura passada, apresentou a Proposta de Emenda Constitucional - PEC nº 43/97, já arquivada no Senado, com esse propósito. Na justificação da PEC, o ex-senador, depois de tecer loas ao Estado mínimo, denuncia sua intenção ao ressaltar que: Não mais nos encontramos na época em que o Estado deve assumir a tutela do mais fraco do modo como era praticado a partir do advento da Revolução Industrial, no século XVII. (grifo nosso).
A proposta do ex-senador, como se depreende da justificação, pretende eliminar a proteção social do trabalhador. Ele e o presidente do Senado sabem que o Direito do Trabalho, assim como a Justiça especializada que o aplica, existe exatamente para proteger o mais fraco. Esse ramo especializado do direito e da justiça reconhece e proclama que o empregado é a parte mais fraca econômica, social e politicamente na relação de trabalho, e por isso adota o princípio da coação presumida, em caso de alteração contratual lesiva ao empregado. A eventual extinção da Justiça do Trabalho significará o desmonte da proteção legal, com a consequente quebra da coluna-mestra do Direito do Trabalho, cujo fundamento é o princípio da inalterabilidade contratual, expresso no art. 468 da CLT. De acordo com esse artigo consolidado, só é lícita a alteração das condições de trabalho por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízo ao empregado. Assim, sempre que o assalariado renunciar a um direito, como férias, repouso semanal, jornada de oito horas, entre outros, presume-se que houve coação.
Portanto, a proposta do senador Antônio Carlos Magalhães, em que pese sua boa intenção de racionalizar os gastos públicos, na verdade atende a uma velha reivindicação do poder econômico: a eliminação do Direito do Trabalho. Nesta hipótese, aplicar-se-iam às relações de trabalho os princípios do Direito Civil, de igualdade das partes e de validade do que for pactuado, só admitindo anulação do que foi acordado após comprovação de vício de vontade: fraude, coação, simulação ou dolo.
Como se vê, essa proposta, ainda que embalada por um discurso moralista e de combate aos gastos públicos, faz parte da estratégia neoliberal de desmonte da proteção social. Ela se iniciou com a flexibilização de direito e precarização das relações de trabalho, está passando por um processo de enfraquecimento dos sindicatos e culminará com a eliminação da Justiça do Trabalho e do próprio Direito do Trabalho. E não se pode, qualquer que seja o pretexto, extinguir um órgão cuja função é proteger os mais fracos. Isto seria um retrocesso inominável, como voltar ao período pré-revolução industrial, como bem lembrou o ex-senador Leonel Paiva.
GRACIELA PAULA FERRONI é presidenta da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (Anabb).


