A legalização da violência
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 26 de outubro de 2001
Maria Lucia Victor Barbosa 
Há muito venho observando e escrevendo sobre as invasões e as ações do MST por todo o Brasil, onde prevalecem a violência e a afronta ao direito de propriedade previsto em lei. Dias atrás, porém, chamou-me atenção um fato ocorrido no Rio Grande do Sul. Isto porque, naquele episódio houve mais uma vez a quebra do Estado de Direito, onde, pressupõe-se, não devem prevalecer opiniões pessoais dos integrantes do Poder Judiciário, mas o acatamento a um ordenamento constitucional completo e, mais do que isto, justo. E para evitar conotações subjetivas a cerca do que é justo ou injusto, aponto a definição do jurista Nelson Saldanha: ''O Estado de Direito será aquele que tiver uma constituição democrática efetivamente aplicada''.
Do ponto de vista sociológico, estou ciente de que o ordenamento jurídico dever ser sempre encarado como algo concreto, inserido na ordem social, com a qual permuta influências. Isso, porém, não invalida o respeito ao arcabouço legal constituído pelo Poder Legislativo e elaborado nos primórdios do Estado Moderno.
Foi daí que derivou o modelo constitucionalista, através do qual o Direito deve ser aplicado nos tribunais e, desse modo, não haveria mais necessidade de se inventar novas leis para casos idênticos. Essa se tornou a única forma de fazer justiça, pois a lei é a fonte por excelência do Direito, e de se evitar que opiniões pessoais e ideológicas de magistrados interfiram nos julgamentos.
O fato a que me referi no início desse artigo, e que me levou às considerações já feitas, diz respeito a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Passo Fundo, Luís Christiano Enger, que negou a reintegração de posse de uma fazenda invadida pelo MST, sob a alegação de que seus proprietários não comprovaram a produtividade da terra, apesar de que essa função compete ao Incra. Para complicar o caso, a desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli suspendeu a medida no dia seguinte, mas o desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior voltou a mantê-la.
Vejamos agora algumas opiniões perante essa conflituosa troca de despachos: para o advogado Cristiano Rosa de Carvalho, vice-presidente do Instituto Liberal do Rio Grande do Sul, ''simplesmente impor que a função social seja comprovada pela vítima para que essa possa ser socorrida pelo Estado, é o mesmo que exigir que a vítima de assalto tenha que provar que os seus bens, que estão sendo expurgados violentamente, foram adquiridos honestamente, para que a polícia venha a lhe proteger. Se esse julgado firmar tendência, daqui a pouco, ao ligar para a polícia informando que nossa residência está sendo invadida por assaltantes armados, ouviremos, do outro lado da linha, a exigência de primeiramente se enviar a escritura da casa e notas fiscais de todos os bens que ali se encontrem, para só então o Estado se manifestar se vai ou não socorrer-nos''.
Já o jurista Paulo Brossard advertiu em artigo publicado no jornal ''Zero Hora'', que o esbulho possessório, como é o caso das invasões, constitui ''ilícito penal, não porque esta seja a opinião de A ou B, mas porque assim dispõe a lei civil e o Código Penal''. ''Quando alguém se arroga o direito de afrontar a lei em nome de opiniões pessoais, políticas ou filosóficas, abre o ensejo a que seus direitos fundamentais sejam igualmente violados.''
Cabe aqui lembrar que os sem-terra, liderados principalmente pelo ideólogo João Pedro Stédile, pelo incitador José Rainha e por outros coordenadores de menor envergadura, têm como tática lançar-se à invasão de fazendas, inclusive, as consideradas produtivas, com a fúria de conquistadores movidos pelo combustível do ressentimento e da ambição.
Entre as ações mais comuns desenvolvidas pelos bandos de invasores, pode-se citar destruição das sedes das propriedades rurais, matança de animais, roubo de maquinário, queima de plantações, maus- tratos a funcionários das fazendas, intimidação e ameaça a proprietários ou uso de violência física contra eles.
Portanto, o MST não ostenta a bandeira da reforma agrária justa e necessária, mas a da violência, da ilegalidade, do desmando, dos objetivos revolucionários ultrapassados que se ligam à mentalidade do atraso e mantém o subdesenvolvimento.
As sentenças dos magistrados gaúchos ''legalizaram'' a violência, e fizeram retroceder ao ''estado de natureza'' hobbesiano onde a vida é ''solitária, pobre, grosseira, animalizada e breve''.
- MARIA LUCIA VICTOR BARBOSA é socióloga, escritora e professora universitária em Londrina
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