A legalidade das multas de trânsito
A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) de tornar inconstitucional os atos da Urbanização de Curitiba (Urbs S.A.) poderá ter poder vinculante sobre outras ações que questionam a legalidade de multas aplicadas por companhias municipais de trânsito. Assim como ocorre com a Companhia Municipal de Trânsito de Londrina (CMTU), a Urbs é uma sociedade de economia mista e está autorizada pelo Município a disciplinar o trânsito, instituir penalidades e arrecadar multas.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos 20 desembargadores que integram o Órgão Especial e vale a partir da publicação do acórdão, o que deve ocorrer até o final desta semana.
No entendimento do TJ, a delegação de atividade tipicamente pública para entidade privada (no caso uma sociedade de economia mista) fere frontalmente os princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, previstos no artigo 27 da Constituição Federal.
Apesar de o Código de Trânsito Brasileiro ter municipalizado a fiscalização do trânsito, o entendimento é que a tarefa tem que ser executada por empresa pública. Os outros argumentos dos magistrados são: o município não pode criar leis sobre trânsito o que só compete ao governo federal; o poder de fiscalização cabe à polícia.
No entanto, apesar da decisão positiva aos motoristas, podem ser passíveis de discussão os seus efeitos. Apesar da incompetência da Urbs, por maioria dos votos, os desembargadores não invalidaram as multas aplicadas anteriormente à decisão, sob o argumento de que a retroatividade causaria enorme prejuízo ao município e daria direito a indenizações e restituições.
Acaso os atos praticados pela referida companhia não trouxeram enorme prejuízo às pessoas atingidas? Embora os motoristas efetivamente tivessem afrontado as leis de trânsito, como manter legal um ato considerado ilegal? Quanto dinheiro perderam os motoristas com o pagamento das multas, ou quantos ficaram sem dirigir porque tiveram suas carteiras de habilitação suspensas? Sem dúvida, é um prejuízo de difícil reparação aos motoristas lesados.





