A Justiça beneficiando os cidadãos
A crença na Justiça se robustece quando se toma conhecimento de decisão, como a agora tomada pela 10 Vara Civel de Londrina, de que os vereadores da l3 Legislatura (2001/2004) devolvam o que receberam a mais, e que no total soma R$ 1 milhão. Naturalmente que os 21 vereadores de então alguns deles reeleitos e participando da atual Legislatura irão recorrer da decisão, porque cada um deles é condenado a devolver em torno de R$ 50 mil. Ao proclamar a sentença o magistrado acatou o argumento de ação popular movida por duas munícipes e ajuizada em 2001. Ocorre que os vereadores mantiveram os ganhos da 12 Legislatura, que eram mais generosos, quando deveriam ter seguido emenda editada no ano 2000, para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001. O entendimento foi o da manutenção do ganho maior de R$ 4.500 ao invés de R$ 3.600. Diz o despacho judicial que ''o mínimo que se espera dos integrantes do Poder Legislativo é a total observância das regras ditadas pela Lei Maior''. Tem sido comum, no Brasil, questões do gênero serem denunciadas publicamente mas não ocorrerem decisões que obriguem à devolução dos valores subtraídos, nos casos da corrupção clássica em forma de negociatas e subornos, ou de ''entendimentos'' como o dos vereadores ao estabelecerem o valor máximo para seus ganhos. Naturalmente, os vereadores envolvidos se defendem e afirmam haver agido dentro da legalidade, e que agora foram pegos de surpresa com a sentença condenatória. Houvessem eles, porém, agido com mais sensibilidade pública e optado pelo ganho mais baixo já que havia dúvidas sobre o valor real teriam evitado a medida judicial que agora os surpreende. Já ao povo não causa surpresa que os políticos, em caso de dupla interpretação, contemplem o valor mais alto quando isto tem a ver com seus proventos. Agem certo os cidadãos quando assumem corajosamente o direito de protestar contra o que consideram desmando dos homens públicos, fazendo-o por via de manifestações públicas, em suas mais diferentes formas, ou pela recorrência às cortes da Justiça. Se cabe aos acusados se defenderem, esta é também uma prerrogativa constitucional, mas a vigilância e a ação dos cidadãos é um ato democrático que precisa ser estimulado. Não há melhor forma de conter abusos a não ser pela livre manifestação dos cidadãos. O fato auspicioso, no presente caso, é que a Justiça determinou a devolução dos valores auferidos a mais, pelos citados vereadores, porque tal não é muito comum na história brasileira. Daí haver triunfado o dito de que, quando as denúncias envolvem homens públicos, ''tudo acaba em pizza''. Essa crença popular não se confirmou no que dependeu, agora, da Justiça de Londrina.





