A intrincada questão legal do pedágio
Se a decisão do Superior Tribunal de Justiça é que, sem a existência de caminho alternativo, o pedágio não pode ser cobrado, então essa cobrança é ilegal em todas as rodovias pedagiadas do Paraná, porque, a não ser em alguns trechos, uma segunda opção de tráfego não existe. Foi estribado nessa decisão que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná colocou a Polícia Militar em ação, no feriado do dia 7, e abriu as cancelas das cinco praças de pedágio da Rodovia das Cataratas, para que os veículos passassem sem pagar. Atendeu o STJ a uma ação civil pública movida em 1998 pelo Ministério Público Federal. O Tribunal Regional Federal da 4Região, sediado em Porto Alegre, já havia decidido em favor do Ministério Público, e o STJ manteve a sentença. Por esse entendimento, o que ocorre naquela rodovia tem que se estender às demais praças de pedágio, pela razão de que estradas alternativas são inexistentes. Se esta interpretação legal tem validade, estão a compreensão é, simplesmente, a de que o pedágio deve ser extinto. Não se pode entender de outra forma, mas nestes oito anos de existência do pedágio, embora aquela irregularidade apontada, o mastodonte continua ativo. Essa intrincada questão legal, mesmo ante decisões de instância superior como esta do Superior Tribunal de Justiça, parece sempre dar passagem a recorrências, e isto confunde e intriga a opinião pública. O presidente da seção paranaense da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias, João Chiminazzo, declara que a abertura das cancelas ao livre tráfego é ''uma afronta ao estado de direito'', mas tal não pode ser, uma vez que a decisão foi daquela alta corte da Justiça. O STJ não afrontaria o estado de direito. Os caminhos alternativos não existem pelo simples fato de que, o que deveria ser esses caminhos, são justamente as estradas existentes. Elas seriam as opcionais se houvesse ocorrido a construção de rodovias novas, por parte das concessionárias, mas isso não aconteceu, em face da esdrúxula característica do modelo implantado no Paraná. Nos países que adotaram o sistema de privatização de rodovias os contratos estabeleceram essa condição a da construção de novas rodovias, inteiramente custeadas pelas empresas conveniadas. Desse modo, os usuários que não desejam pagar pedágio continuam trafegando pelas estradas antigas. O que se fez no Brasil foi um equívoco ou uma deliberada negociata, agora de difícil conserto pelas complexas interpretações da lei pertinente, a menos que a Justiça mantenha decisões tomadas como a do caso ora em questão e, pela presença da Polícia Militar, elimine a cobrança e a estrutura física das praças do pedágio. O precedente da Rodovia das Cataratas, se for mantido e não se imagina que não o seja, se é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça pode derrubar todas as demais cancelas e assim o Paraná estará livre do pedágio, podendo ocorrer de essa cobrança ser extinta em todo o Brasil e as concessionárias terem de devolver aos usuários o que arrecadaram.





