O porte ilegal de arma de fogo durante muitos anos vem sendo apenas contravenção penal, sujeitando o infrator à prisão simples de quinze dias a seis meses (art. 19 do Dec.lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941). Passará a ser considerado crime e em consequência com pena mais grave.
A iniciativa de nova legislação é louvável quanto à intenção de reprimir a violência, porém, na prática, os obstáculos vislumbram-se enormes para atingir os objetivos. Vejam-se alguns aspectos do problema.
Todos os possuidores de armas terão prazo para cadastrá-las, obtendo porte quando for o caso. Naturalmente a dificuldade já começa nisto. A grande maioria da população, fortemente armada, estará disposta a tomar essa iniciativa? As armas poderão permanecer em esconderijos com muita facilidade sem serem expostas ao público, dificultando assim a necessária identificação.
Por outro lado, o problema maior não diz respeito à compra de armas no comércio autorizado, mas à questão de difícil repressão já no tocante ao contrabando e entrada ilegal, favorecidos pelas fronteiras do Brasil, de imensa dimensão nas selvas. Ora, se já há dificuldades no Estado do Paraná para o controle no Lago de Itaipu (Rio Paraná), o que dizer das fronteiras dos estados do norte, toda a região amazônica, onde funciona a lei das selvas e em cujas terras agem contrabandistas e narcotraficantes praticando toda espécie de delitos, sempre fortemente armados? Haverá polícia suficiente, dotada do equipamento necessário, para impedir a entrada clandestina de armas?
Medidas urgentíssimas como meta de desarmar o país são requisitos básicos à inibição da criminalidade violenta. Armas em poder de pessoas físicas ou das quadrilhas do crime organizado são ameaça a todo instante e a qualquer pessoa em todo lugar.
Haja vista as ocorrências de balas perdidas tão comuns em nossos dias nas grandes cidades, vitimando desde crianças até adultos nas casas, nas escolas ou nas ruas. E o problema dos tresloucados que, de posse de armas de grande potencial ofensivo, fazem disparos contra aglomerados humanos, como tem ocorrido em diversos países e por último na região entre a Jordânia e Israel, quando diversas escolares em lazer e turismo foram brutalmente atingidos e mortos por disparos feitos por um soldado, tido como insano? Como a arma foi parar em suas mãos se ele não estava capacitado a usá-la? Este fato deu-se lá distante, mas atingiu a humanidade e é exemplo das barbaridades e desrespeito à vida.
Nas terras de ‘‘Santa Cruz’’ assiste-se também à dolorosa realidade e ao clamor contra mortes e multilações de inocentes sem se saber ao certo de onde procedem os disparos, além dos casos identificados.
Todavia, os mencionados obstáculos ao desarmamento passam a ser de menor relevância diante de outro de proporções gigantescas no contexto da violência institucionalizada: a indústria de armas, promotora de guerras, beneficiária da morte, por certo nunca irá se conter deixando de lançar em mercado dos mais rentáveis o seu produto, capaz de gerar ‘‘rios de dinheiro’’. Quem poderá suportar a pressão dessa ‘‘indústria da morte’’ e reduzir o fabrico e a comercialização de armamento sempre mais sofisticado?
Os governos dos países-sede das fábricas beneficiam-se delas. Portanto, se tiveram vontade política, fôlego, bom senso, menos busca de lucro, poderão refreá-las e pelo menos reduzir os efeitos maléficos desse detestável comércio.
Verdade inegável: a população está armada e urge desarmá-la, tanto no campo como nas cidades, sejam pequenas ou metrópoles. Tarefa complexa será tirar armas de posse do povo e evitar o fluxo de entrada no país. Deve haver conscientização e trabalho de todos a favor da paz.

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