A indústria automobilística, o consumidor e o direito
As conquistas do Direito são lentas, mas efetivas. Não se pode analisar as conquistas do Direito com o olhar rápido, pois tais conquistas não dizem respeito apenas ao âmbito jurídico, como às vezes nos parece. Noutros países, por exemplo, as indenizações que gravam a indústria automobilística quando esta desrespeita o direito do consumidor são exemplares, tornam-se o verdadeiro antídoto para novas infrações.
Vê-se, portanto, que não basta a previsão de que ao desrespeito ao direito à indústria automobilística deverá indenizar o consumidor. A indenização aplicável à espécie há de ser de monta, de maneira a imprimir uma reflexão ao faltoso. A indústria automobilística deverá sentir-se impelida a não repetir a infração aos direitos do consumidor, do contrário o dever de indenizar nada significará de objetivo, de relevante.
Porém, não é só o amadurecimento dos institutos de direito passam, necessariamente, pelo consumidor, pelos advogados e pelo Judiciário. O consumidor deverá ser mais efetivo ao reclamar dos seus direitos contra os poderosos. Os advogados devem estimular o exercício da cidadania e o Judiciário se despir dos preconceitos cinematográficos.
Sim, infelizmente significativa parcela do Judiciário ainda pensa como nos filmes americanos em que estes são sempre vencedores e fortes. É hora do Judiciário mostrar sua independência frente às multinacionais. Para isso é que surge no Código do Consumidor a figura do hipossuficiente.
De quem compra um carro não se pode exigir que descubra seus defeitos definitivos in continenti, ou seja, deve-se iniciar a contagem do prazo para o consumidor exercer seu direito à ação a partir da certeza de que o defeito realmente é da responsabilidade do fabricante e não mera e insignificante falta de ajuste desta ou daquela peça mecânica do veículo.
Do contrário, estaremos beneficiando o mais forte, o detentor do conhecimento técnico contra o conceito de hipossuficiência legalmente instituído. Estar do lado do mocinho do cinema americano é fácil. Difícil será mergulhar nas entranhas do direito do mais fraco, do desprotegido, do incauto. Este terá dificuldade até de ver seu laudo apreciado pelo poder Judiciário.
Quando em Lisboa participávamos de mesa de Direito Constitucional, nosso colega, o mestre Canotilho se dizia corrupto, frente a desembargadores e juristas brasileiro estupefatos. Explicava então aquele constitucionalista corrupto porque participo de Tribunal corrupto, a partir do fato de que não fui eleito para julgar os direitos que me são submetidos a julgamento.
Talvez, quem sabe, se nossos julgadores fossem escolhidos por eleição democrática, os consumidores poderiam estar mais próximos do ideal de justiça? Teriam então os julgadores de prestar contas aos seus eleitores que, sem dúvida, somam número mais significativo do que meia dúzia de multinacionais que zombam das nossas instituições.
GILBERTO BAUMANN DE LIMA é advogado em Londrina





