A incumbência do vereador de fiscalizar
A incumbência do vereador não é apenas legislar mas também fiscalizar o Poder Executivo. Mas a fiscalização não ocorre com a frequência desejada. A declaração é do ministro-chefe interino da Controladoria Geral da União, Luiz Navarro, ao conceder entrevista à repórter Janaina Garcia, deste Jornal. Se houvesse mais controle por parte dos vereadores, poderiam ser evitadas as tantas fraudes de que o noticiário trata. Eles seriam dessa forma indutores de políticas de transparência, tão necessárias na gestão pública.
Está na Constituição federal que a função dos ocupantes das câmaras municipais é também promover o controle externo do Executivo. Porque pela palavra do titular da Controladoria as fiscalizações em prefeituras têm mostrado com maior regularidade fraudes em licitações, sobrepeços em contratos e obras paralisadas. Esta é atribuição do Poder Legislativo.
Os vereadores estreantes, sobretudo, não têm conhecimento de quais são as suas funções, mas devem saber que a independência entre os poderes não autoriza um prefeito a recusar a prestação de informações à Câmara. Mas se ele não é cobrado, fica em posição confortável e isto propicia uma mais ampla liberdade de agir. Óbvio que se não há fiscalização sistemática, irregularidades podem acontecer, e frequentemente acontecem. Um ponto criticado por Navarro respondendo a pergunta da jornalista é a indicação feita por vereadores para cargos comissionados na Prefeitura. Porque, se ele indica um nome para determinado órgão, não irá fiscalizá-lo. Por isso o ideal é ter mais servidores de carreira. A Controladoria Geral da União está lançando uma cartilhaa destinada aos vereadores e define suas atribuições. Trata-se de material importante, ainda mais porque 2009 foi o ano de posse de vereadores novos em todas as Câmaras do País. Essa cartilha mostra também os mecanismos que os vereadores podem utilizar se o Executivo negar-se a prestar as informações solicitadas.
Como se tem apregoado, o ideal seria a legislação eleitoral estabelecer a obrigatoriedade da formação política para o candidato que se habilite a cargo eletivo, em todas as esferas. Isto é exigido de qualquer outro profissional, menos de quem vai gerir as atividades públicas. Assim, nem haveria necessidade de cartilhas, e o desempenho dos homens públicos seria muito mais eficiente. Porque, se também existem os casos de má fé, muitos erros ocorrem por desinformação, porque qualquer cidadão pode converter-se em gestor dos negócios públicos sem que se exija dele a necessária qualificação.





