A impunidade que mata - Ricardo Viveiros
PUBLICAÇÃO
sábado, 21 de março de 1998
Ricardo Viveiros 
O verbete ética, nos melhores dicionários, tem a seguinte definição: Estudo dos juízos de apreciação referente à conduta humana suscetível de qualificação, do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto. Assim, sem qualquer caráter maniqueísta, a ética, como a moral e todos os demais costumes e posturas comportamentais, tem parâmetros análogos à cultura de cada sociedade, nação ou era. Por isso, deve expressar-se, como de fato ocorre, no conjunto das leis, para que haja normas de conduta capazes de harmonizar a convivência do ser humano em sociedade.
Assim á- e antes de mais nada - é de fundamental importância que as leis sejam absolutamente adequadas como parâmetro de conduta ética e comportamental para toda a sociedade. Se o mundo fosse perfeito, esse papel normalizador do arcabouço legal de um país seria mais importante, até, do que as sanções a aqueles que o transgridem. Afinal, se todos respeitassem todas as leis, não haveria crime. No entanto, o mundo, especialmente ao Sul do Equador, está longe da perfeição. Dessa maneira, para cumprir seu papel como referencial de comportamento, o conjunto das leis, além de ser sempre atualizado, agregando a dinâmica das transformações históricas, deve ter - necessariamente - eficiente respaldo da estrutura policial e da Justiça.
Um bom exemplo da necessidade de atualização das leis é o novo Código Brasileiro de Trânsito, um inegável avanço no sentido de adequar a legislação à realidade contemporânea e de aplicar sanções mais severas e justas contra os que roubam, com sua irresponsabilidade, cerca de 40 mil vidas por ano nas ruas e estradas do País. Um péssimo exemplo de falta de respaldo ao cumprimento do Código - que o condena precocemente ao fracasso - é a morosidade da Justiça e a precariedade do aparato policial.
Há muitas histórias - tristes histórias -, que, após serem manchetes dos jornais, passam, simplesmente, a engrossar as estatísticas do violento trânsito brasileiro. Para os que perderam pais, filhos, netos, maridos, esposas, parentes e amigos, porém, fica, além da irreparável saudade, a amarga e perene sensação de abandono numa sociedade que resgata a primitiva lei do mais forte. Democracia e anarquia fundem-se numa estranha congruência, dilapidando os valores mais essenciais do ser social que é o homem...
São Paulo, 23 de julho de 1996. Um desses motoristas que a Justiça invariavelmente protege com o benefício do crime culposo (quando se pressupõe que não haja a intenção de cometer o delito), avança um farol vermelho, a mais de 100 quilômetros por hora, numa noite chuvosa de domingo, entrando com seu veículo e a irresponsabilidade do crime doloso, em pleno cruzamento da rua São Caetano com a Avenida da Cantareira. Atinge em cheio o carro de uma família. Morrem o pai, Ricardo Viveiros Filho, e a filha de seis meses, Mariana. São Paulo, 26 de fevereiro de 1998... quase dois anos depois: a Delegacia de Polícia onde foi registrado o boletim de ocorrência sequer ouviu as testemunhas. O motorista infrator continua dirigindo. Quantos faróis vermelhos ainda irá passar...? Quantas vidas ainda levará...?
São Paulo, 20 de fevereiro de 1998. A Sra Ednah Moore, cruza, em alta velocidade, o farol vermelho na confluência das avenidas São João e Ipiranga.Mata uma senhora , fere o filho de 10 anos e arrasta por quase um quilômetro, presa ao capô de seu carro, a jovem Ana Paula, que fica gravemente ferida. A mais de 80 por hora, cruza mais um semáforo vermelho e somente pára ao colidir com um ônibus. A infratora paga fiança de 800 reais e é libertada. Qual o preço de uma vida...?
Estas são apenas duas entre milhares de violentas ocorrências do trânsito brasileiro. Apesar do novo Código, histórias com o mesmo final infeliz continuarão transformando mais e mais veículos em armas letais de uma guerra sem causa. Urge aprofundar a discussão jurídica, com rápida alteração do Código Penal, reordenando os conceitos de dolo e culpa nos crimes de trânsito. Isto é necessário para enquadrar com a devida sanção criminal aqueles motoristas que, embora não tendo a intenção precípua de matar uma determinada pessoa, têm consciência de que, cometendo infrações graves, colocam em risco a vida de terceiros. Além disso, também cabe dotar a Polícia de adequada infra-estrutura, contingentes e equipamentos, para evitar a demora dos inquéritos e envio dos casos à Justiça. Somente assim, os motoristas sem os princípios espontâneos da ética, da moral e do respeito à vida seriam devidamente reprimidos em seus impulsos violentos.
A impunidade no trânsito continua ceifando vidas! Enquanto isso, o novo Código Brasileiro de Trânsito... ora, o Código...
RICARDO VIVEIROS, é jornalista e escritor.


