O planejamento sucessório é mecanismo de extrema importância, tanto para a sucessão dos bens como dos negócios quanto à divisão do patrimônio e administração dos negócios deixado
O planejamento sucessório é mecanismo de extrema importância, tanto para a sucessão dos bens como dos negócios quanto à divisão do patrimônio e administração dos negócios deixado | Foto: iStock

Não faz parte da cultura do povo brasileiro a preocupação com a sucessão patrimonial e empresarial, matéria pouco avaliada com a profundidade que merece, sendo seu desafio a necessidade de conduzir esse processo de modo planejado e estruturado, para identificar o que impacta o patrimônio.

O planejamento sucessório é ferramenta relevante para blindagem do patrimônio, gestão dos negócios, e a contribuição de todos para manutenção da estabilidade financeira e da harmonia familiar.

Em tempos de pandemia as pessoas ficaram mais preocupadas com a sua sucessão, e estão buscando mecanismos para fins de planejamento sucessório, tendo sido noticiado, neste mês de Julho/2021, que a procura por testamentos aumentou 41,7% em um ano no país.

De fato o planejamento sucessório é mecanismo de extrema importância, tanto para a sucessão dos bens como dos negócios, já que se busca por meio dele eliminar eventuais conflitos entre os herdeiros quanto à divisão do patrimônio e administração dos negócios deixados, o que sempre resulta em longo e custoso processo de inventário, com inevitável prejuízo para os próprios herdeiros, pois os custos consomem boa parte do patrimônio deixado.

Por isso, se torna importante pensar em um planejamento sucessório, fazendo muitas vezes a partilha dos bens em vida, mediante, por exemplo, doações com reserva de usufruto, utilizando-se, ainda, mecanismos legais que podem resultar na redução da carga tributária na transmissão destes bens e inclusive sobre as rendas eventualmente por eles geradas, como é o caso dos aluguéis, evitando-se com isso a abertura de inventário quando do falecimento e eventuais disputas entre os herdeiros.

O planejamento é de extrema importância também quanto à atividade empresarial, seja para fins de se planejar como será exercida a administração da empresa após o falecimento do seu proprietário, bem como na segregação do patrimônio adquirido ao longo dos anos em razão desta atividade, visando, com isso, a proteção patrimonial, haja vista os riscos inerentes a qualquer atividade empresária.

Importante destacar, ainda, que atualmente a alíquota máxima do ITCMD, imposto estadual que incide na sucessão e sobre doações, é de 8%. No caso do Paraná, ainda se exige 4%, mas muitos estados já aumentaram esta alíquota para a máxima, criando inclusive alíquotas progressivas de acordo com o valor dos bens a serem inventariados ou doados. Existe pressão dos estados para que o Senado aumente a alíquota máxima do ITCMD para 20%, o que bem demonstra a importância e urgência do planejamento sucessório.

Diante da análise de cada caso concreto o advogado poderá verificar as necessidades e as soluções adequadas para propor um planejamento sucessório adequado e eficaz para o seu cliente, que ao mesmo tempo proteja o patrimônio, evite futuras discussões entre os herdeiros e ainda implique em redução da carga tributária.

Bruno Montenegro Sacani é advogado em Londrina