Mariana Lorenzo

Alguns já devem ter ouvido falar do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), certo? Vamos entender para que ele serve e quando deve ser feito. Primeiramente, vale lembrar o processo de tratamento do lixo, de sua origem ao seu destino final: o lixo da cidade de Londrina é tratado pela Central de Tratamento de Resíduos (CTR), que possui uma usina de separação de materiais recicláveis, orgânicos, rejeitos e de compostagem.
O lixo reciclável que chega lá (misturado com os demais) é encaminhado às cooperativas de reciclagem, enquanto o orgânico é compostado e reaproveitado. Somente o rejeito será depositado nas valas, que terão membranas duplas de proteção, para garantir a segurança do solo e dos lençóis freáticos da região.
Porém, devido à falta de colaboração da população londrinense com a coleta seletiva, uma grande quantidade de resíduos chega até a CTR diariamente - cerca de 400 toneladas - sendo que 85% dos resíduos poderiam ser reaproveitados e não deveriam ir para a vala, que foi destinada inicialmente apenas aos rejeitos.
Além disso, deixar de segregar resíduos sólidos para a coleta seletiva é também um descumprimento à legislação vigente, instituída pelo titular de serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, sendo considerado infração ambiental.
Os consumidores que descumprirem as respectivas obrigações da coleta seletiva estarão sujeitos às penalidades de advertência e no caso de reincidência, sujeitos à multa. Vale lembrar que todos cidadãos estão inclusos nessa questão, sejam os geradores residencial, comercial ou industrial: todos são obrigados a separar os materiais recicláveis dos demais resíduos. Estes resíduos recicláveis deverão ser acondicionados em sacos plásticos (verdes de preferência) ou recipientes distintos dos demais resíduos e descartados no dia de coleta da sua região.
Segundo o decreto 769/2009, que regulamenta a gestão dos resíduos de Londrina, aqueles considerados grandes geradores, que geram mais que 600 litros por semana, estão sujeitos à elaboração de um PGRS, diferentemente do pequeno gerador.
O PGRS é elaborado por consultorias ambientais e nele deve constar, de modo geral, dados qualiquantitativos de cada resíduo gerado, abrangendo todos os tipos (orgânicos, rejeitos, recicláveis, eletrônicos, de saúde, etc.), as empresas de coleta e destinação final, dentre outros elementos. A consultoria que elaborar o PGRS também deve propor medidas de melhoria, como a implantação de lixeiras sinalizadas, treinamentos aos funcionários para conscientização ambiental, monitoramento da implantação, etc.
O PGRS contribui, juntamente com a colaboração da população na coleta seletiva, com destinação adequada de cada lixo dentro da Central de Tratamento de Resíduos. Dessa forma, iremos contribuir para um meio ambiente menos poluído. Com o tratamento adequado de cada tipo de lixo, estaremos contribuindo para uma gestão mais sustentável dos resíduos, ou seja, estaremos ajudando no ciclo de reaproveitamento deles, seja voltando à terra (orgânicos), seja reciclando (papel, metal, vidro, plástico).

MARIANA LORENZO é gestora ambiental especialista em Biologia Vegetal, Ecologia e Manejo de Espécies Silvestres em Londrina



■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res.
Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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