Semana passada houve troca de chefia do Ministério Público Estadual (MP). Se houvesse mais consciência coletiva a respeito da importância desse órgão estatal para a vida cotidiana, certamente o evento teria recebido espaço bem maior, não só na mídia mas também no interesse geral dos cidadãos.
O Congresso Constituinte, em 1988, colocou o MP na primeira seção do capítulo ‘‘Das funções essenciais à Justiça’’ (artigo 127, da Constituição da República Federativa do Brasil). E incumbiu esse órgão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Também elencou, em nove incisos, as funções institucionais do MP (no artigo 129). Importantíssimas. Basta ver que cabe ao MP, por exemplo, cuidar para que os Poderes Públicos e os serviços de relevância pública respeitem efetivamente os direitos assegurados na Constituição. Isso quer dizer que compete a esse órgão zelar pelo cumprimento de um amplo horizonte de direitos (só no artigo 5º, que trata do capítulo ‘‘Dos direitos e deveres individuais e coletivos’’, são 77 incisos).
Claro que, a despeito da monumental tarefa institucional do MP, poucos cidadãos, fora os que são ligados à área jurídica, sabem bem, com alguma certeza e precisão, o significado da atividade dos promotores de Justiça. Imagine-se o que é o desconhecimento de que o MP tem o poder-dever de promover ações judiciais com o objetivo de proteger o patrimônio público, o patrimônio social, o meio ambiente, entre os valores da sociedade. (Obviamente, esse não-saber é da responsabilidade da escola principalmente a de 2º grau.)
Um promotor de Justiça pode (e deve), por exemplo, entrar numa delegacia de polícia e averiguar se os direitos das pessoas que ali estiverem detidas estão sendo respeitados (a Constituição incumbiu o MP de ‘‘exercer o controle externo da atividade policial’’). Isso não é importante? São diversas as suas atribuições, e não seria num único artigo de jornal que o tema seria esgotado. O que se quer chamar a atenção é para o fato de que os cidadãos, por ignorarem a matéria, não estão prestando a devida atenção ao desempenho institucional do MP.
Se estivessem atentos, algumas declarações feitas nos discursos durante a cerimônia de posse do novo procurador-geral de Justiça seriam suficientes para grandes questionamentos, debates, entrevistas. Algumas das falas do procurador-geral sucedido já bastariam para muitas mangas de reflexão. Segundo divulgou esta Folha, o procurador-geral que deixou o cargo disse que as leis ‘‘...precisam ser interpretadas pelo seu conteúdo ideológico e não literalmente’’ (dia 9/04, p. 6). Infelizmente, não houve divulgação sobre o que seria esse conteúdo ideológico, quais seriam seus princípios, seus propósitos, sua fundamentação. Segundo a ‘‘Gazeta do Povo’’, o procurador-geral sucedido disse que o MP, nesses quatro anos, cumpriu seu ‘‘dever de defensor da sociedade (...), privilegiando principalmente os excluídos’’ (dia 9/04, p. 11). Segundo o ‘‘Estado do Paranᒒ, o referido ex-procurador-geral afirmou que o MP ‘‘deve fazer uma opção preferencial pelo atendimento à comunidade carente, que está afastada do pleno exercício da cidadania’’ (dia 9/04, p. 5, sendo que a reportagem não colocou essa frase entre aspas, como seria se essas palavras fossem do discurso do palestrante).
Sem o acesso ao contexto integral do discurso, fica realmente difícil saber se essa opção preferencial pelos excluídos, privilegiando-os, estaria ligada àquela ‘‘interpretação ideológica da lei’’. Seria bom se houvesse ocasião para esse tema ser tratado com a merecida profundidade. Afinal, de qual ideologia se está falando? E quem seriam os excluídos do mercado de trabalho, da escola, da saúde... Mas também existe, por exemplo, o proprietário rural que, tendo adquirido honestamente sua terra, tornando-a produtiva, de repente é dela excluído, vítima de esbulho possessório cometido por invasores sem-terra. Embora ele seja, digamos, da classe média-média (ou média-alta), estaria excluído desse atendimento ‘‘preferencial’’ do MP aos excluídos?
Não vai nessa indagação nenhum cinismo, mas, sim, a intenção de entender melhor as cores dessa misteriosa ideologia do MP, tão falada e tão pouco explicada. O MP é um órgão público, mantido com dinheiro público, com uma missão, prevista em lei, de proteger o público, sem distinção entre fortes e fracos. Isso precisa ser mais de conhecimento público.

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