A guerra fiscal do Simples - Rubens Bueno
A guerra fiscal do Simples
Rubens BuenoA disputa fiscal que, mais uma vez, se verifica entre as unidades da Federação brasileira, nos sugere que voltemos a chamar o País por seu velho nome. Com um diferença - deixaríamos de ser República dos Estados Unidos do Brasil para nos tornarmos a República dos Estados Desunidos do Brasil, tamanha a desavença que já perturba as relações econômicas e políticas entre os governos estaduais.
O pomo da discórdia é a Lei Estadual 10.235, em vigor no Estado de São Paulo desde 1º de julho, que estabelece em 20% o limite máximo de compras que empresas paulistas podem fazer em outros Estados, para que não percam o direito ao regime simplificado de recolhimento de impostos, o Simples Paulista. Descumprida a exigência, a alíquota do ICMS irá subir da faixa de 1% a 2,5% para 18%, o que onerará significativamente o preço final do produto. Como não poderia deixar de ser, logo se fizeram ouvir protestos dos outros Estados, sobretudo Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que têm nos empresários paulistas alguns de seus maiores compradores.
Mais do que causa, essa guerra fiscal resulta de um grave problema, que extrapola os limites da economia porque se relaciona à própria essência do Estado brasileiro. O certo é que, se oficialmente nos denominamos República Federativa, somos hoje uma verdadeira confederação, cujos Estados visam apenas seus ganhos e vantagens - como se não compuséssemos todos uma unidade nacional de interesses que devem se sobrepor aos dos membros que a constituem.
Prova disso é que a decisão do governo de São Paulo, além de oposta aos fundamentos do pacto federativo, é claramente inconstitucional, pois que afronta o Artigo 152 da nossa lei maior, em que se lê: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
A questão é delicada e complexa, mas não insolúvel. Confiamos, em primeiro lugar, no bom senso e na lucidez do governador do Estado de São Paulo, Mário Covas, cidadão em que sobram dignidade pessoal e consciência política para reconhecer os equívocos a que todos estamos sujeitos.
Melhor fórum não existe para o debate e o exame da matéria que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto pelos secretários estaduais da Fazenda. Os representantes das unidades federativas saberão analisar e discutir as propostas, os interesses e as conveniências de cada uma, não com predisposição bairrista e provinciana, mas como administradores responsáveis que desejam, acima de tudo, um Brasil próspero e justo para todos os brasileiros.
- RUBENS BUENO é deputado federal pelo PPS-PR





